Os brasileiros foram surpreendidos pelo anúncio do Governo Federal sobre parcelas extras do seguro-desemprego oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, não são todos os brasileiros que serão beneficiados com a medida. Veja quem são os sortudos e como receber!
Os desempregados de seis municípios do Rio Grande do Sul receberão a parcela extra do seguro-desemprego. Isso acontece porque nos meses de abril e maio, os gaúchos sofreram com chuva forte frequente e enchentes que destruíram a cidade. Até o momento, os moradores sofrem com as consequências da tragédia climática.
A especialista Yasmin Nascimento explica sobre o seguro-desemprego, confira.
Governo liberou parcelas extras do seguro-desemprego?
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Sim, o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) confirmou o pagamento de parcelas extras do seguro-desemprego;
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Serão duas parcelas;
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A medida faz parte de um pacote emergencial voltado para o Rio Grande do Sul;
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O objetivo é ajudar os gaúchos que estão desempregados e foram diretamente impactados com a tragédia em abril e maio;
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Serão beneficiados os moradores de seis municípios;
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Até o momento, o governo já liberou 95,7 mil parcelas adicionais, em um valor de R$ 167,6 milhões.
Quem pode receber as parcelas extras do seguro-desemprego?
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Moradores dos municípios de: Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo;
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Trabalhadores desempregados que já esgotaram as parcelas regulares do auxílio;
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Desempregados que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes de 5 de maio deste ano (quando o governo declarou Estado de Calamidade Pública).
Como solicitar o seguro-desemprego?
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Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android ou iOS);
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Faça o login com a conta Gov.br;
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Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
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Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
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Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
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Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
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Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.
O trabalhador também pode fazer o pedido presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento deve ser feito pela central 158.
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