Mesmo que o contrato de trabalho tenha se encerrado, há possibilidade de conseguir acessar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) que ficou retido após o fim do tempo trabalho. São situaões específicas que garantem o acesso ao benefício.
Quando o contrato de trabalho é encerrado, a conta do FGTS para de receber depósitos mensais e por isos ela se torna inativa.
Se a demissão for sem justa causa o trabalhador consegue receber tudo o que foi acumulado nesta conta durante o tempo de serviço, mesmo que ela tenha se tornado inativa.
No entanto, se a demissão for por justa causa, o acesso ao valor só fica disponível em situações esporádicas. É que o trabalhador perde o direito de receber a quantia, e também não tem acesso a multa rescisória de 40%.
Quando é possível fazer o saque do FGTS retido
Caso haja saldo disponível na conta que ficou inativa, o trabalhador somente poderá acessar o valor em uma das seguintes modalidades de resgate do FGTS que estão autorizadas por lei:
- Quem ficou 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (sem trabalho com carteira assinada);
- Saque-aniversário;
- Saque residual de saldos de até R$ 80,00 sem movimentação por 1 ano;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Por ter sido acometido por doenças graves;
- Para compra da casa própria;
- Saque-calamidade.
Como pedir o saque do FGTS
O saque do FGTS pode ser feito de forma presencial pela Caixa Econômica, ou pelo aplicativo.
- Abra o aplicativo do FGTS e entre na sua conta;
- Na tela inicial, clique em “Saque 100% digital”;
- Selecione a opção de saque que tem interesse de receber;
- Valide suas informações;
- Na próxima tela, clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Adicione os dados da sua conta bancária para receber o valor.
Em até cinco dias úteis a quantia será transferida para a conta corrente que foi informada.