Aposentadoria aos 55 anos: documentos e critérios essenciais que você precisa conhecer

Existem dois tipos de condições que garantem a aposentadoria aos 55 anos: por insalubridade em profissões de alto risco, ou pelas regras de transição para professores. Nas demais opções o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só libera o benefício acima de 58, 60 ou 65 anos. 

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Aposentadoria aos 55 anos: documentos e critérios essenciais que você precisa conhecer
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A aposentadoria especial aos 55 anos é concedida ao trabalhador que comprovar ao INSS que trabalhou no mínimo 15 anos em atividades de alto risco a sua saúde. 

Já a aposentadoria para o professor com 55 anos é liberada apenas nas regras de transição, quando o profissional já contribuia para o INSS antes da reforma da Previdência em novembro de 2019. 

Aposentadoria especial com 55 anos

As profissões que dão direito a aposentadoria especial com 55 anos são:

Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

Documentos exigidos pelo INSS

Aposentadoria do professor aos 55 anos 

É possível conseguir a aposentadoria do professor aos 55 anos, dentro dos critérios das regras de transição em que se enquadra. 

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos. 

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Documentos exigidos pelo INSS

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Declaração da instituição de ensino onde trabalhou; 
  • Comprovante de pagamento do INSS; 
  • RG atualizado;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/PASEP ou NIT.
 
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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