Solicitação do Auxílio-Doença: simule agora o valor do seu salário em caso de afastamento

Ao solicitar o auxílio-doença, muitos se perguntam se o valor será equivalente ao do salário habitual. A resposta depende de um cálculo específico feito pelo INSS, e conhecer essa fórmula é fundamental para evitar surpresas.

Solicitação do auxílio-doença: simule agora o valor do seu salário em caso de afastamento. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O auxílio-doença é definido a partir da média das suas contribuições, o que pode resultar em um valor diferente do seu salário atual. Portanto, é crucial planejar o orçamento e revisar os detalhes do cálculo para entender exatamente quanto receberá durante o período do benefício.

Quando o segurado solicita o auxílio-doença, uma das principais incertezas é quanto à sua duração. Esse benefício pode ter seu prazo estendido conforme a evolução do quadro de saúde do beneficiário e as orientações médicas.

O auxílio-doença se diferencia do auxílio-acidente, que é pago por tempo indeterminado enquanto as sequelas limitarem a capacidade de trabalho. Isso evidencia que cada benefício possui critérios e objetivos distintos.

Muitos segurados também se questionam se o auxílio-doença oferece o mesmo valor do salário anterior, mas esse é um equívoco comum. O cálculo considera 100% das contribuições feitas desde julho de 1994, resultando em um valor correspondente a 91% dessa média.

Outro fator relevante no cálculo envolve as últimas 12 contribuições, sendo que a média dos valores recebidos não pode ultrapassar os 91% anteriormente calculados. O benefício é limitado pelo salário mínimo e pelo teto do INSS, variando entre R$ 1,4 mil e R$ 7,7 mil.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total. 

Regras do auxílio-doença do INSS

Os atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:

  • Especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;

  • Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;

  • Registrar os dados de maneira legível;

  • Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;

  • Trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Solicitação do auxílio-doença pelo MEU INSS

Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma: 

  • O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;

  • A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;

  • Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;

  • Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas. 

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;

  2. Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;

  3. Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;

  4. Marque a opção “Não sou um robô” e continue;

  5. Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;

  6. Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;

  7. Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;

  8. Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;

  9. Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e

  10. Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

Documentos obrigatórios no auxílio-doença

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;

  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

  • Data do início do afastamento ou repouso;

  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.