Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

INSS paga salário-maternidade em caso de adoção; saiba como solicitar

Por Laura Alvarenga
22 de agosto de 2025
Vítimas dos descontos indevidos devem prestar MUITA ATENÇÃO antes de aceitar acordo de devolução do INSS

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O salário-maternidade, conforme estipulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece um período de afastamento remunerado para segurados que passam por situações como nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.

INSS paga salário-maternidade em caso de adoção; saiba como solicitar. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

No caso de adoção, há algumas diretrizes específicas para o salário-maternidade: apenas um dos adotantes poderá receber o benefício, independentemente do número de crianças adotadas no mesmo processo.

👶 Sabia que homens também podem receber?

O salário-maternidade não é exclusivo das mulheres! Homens podem receber o benefício em casos como:

  • Adoção ou guarda judicial para adoção;
  • Falecimento da mãe ou do responsável original.

💡 Inclusão garantida: casais homoafetivos também têm direito!

A duração do benefício é de 120 dias e também se aplica a situações de guarda judicial para adoção. A comprovação pode ser feita com a nova certidão de nascimento, decisão judicial ou liminar de guarda.

O salário-maternidade está disponível tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos adotantes de crianças com menos de 12 anos. A solicitação pode ser feita facilmente pelo site ou aplicativo Meu INSS, e mais informações estão disponíveis através da Central 135.

⚠️ Atenção aos detalhes!

Alguns erros podem fazer você perder o salário-maternidade:

  • Não cumprir a carência mínima (10 meses para MEI, contribuintes individuais e facultativos);
  • Não apresentar documentação como certidão de nascimento ou decisão judicial;
  • Deixar dados desatualizados no Meu INSS.

📲 Dica: baixe o app Meu INSS para acompanhar tudo em tempo real.

Como funciona o salário-maternidade?

O salário maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei.

Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes.

💰 Valor do benefício

O salário-maternidade é calculado com base no salário da segurada, mas nunca inferior ao piso nacional:

R$ 1.514 (valor mínimo garantido)

✔️ Para empregados CLT, quem paga é a empresa, mas o INSS reembolsa. Para MEIs e contribuintes individuais, o pagamento é direto do INSS.

A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Na oportunidade, o INSS explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);

  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);

  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Regras do salário-maternidade

O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso.

Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.

Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.

Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.

De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:

  • Empregada;

  • Trabalhadora avulsa;

  • Empregada doméstica.

No entanto, há carência de 10 meses para:

  • Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);

  • MEIs;

  • Desempregadas;

  • Contribuinte individual e facultativo.

Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência.

Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.

Não perca a data!

Quando você vai receber do INSS?

Veja o calendário OFICIAL COMPLETO atualizado!
Ver Datas de Pagamento
X

Quando você vai receber do INSS?

Ver Datas de Pagamento

Quem é responsável pelo salário-maternidade?

Entre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário maternidade, o responsável pelo pagamento é o empregador. A responsabilidade é repassado ao INSS quando:

  • No caso de segurada especial rural;

  • For empregada de Microempreendedor Individual;

  • Contribuinte Individual;

  • Contribuinte Facultativo;

Qual é o tempo de duração do salário-maternidade?

A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias