INSS paga salário-maternidade em caso de adoção; saiba como solicitar

O salário-maternidade, conforme estipulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece um período de afastamento remunerado para segurados que passam por situações como nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.

INSS paga salário-maternidade em caso de adoção; saiba como solicitar. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

No caso de adoção, há algumas diretrizes específicas para o salário-maternidade: apenas um dos adotantes poderá receber o benefício, independentemente do número de crianças adotadas no mesmo processo. A duração do benefício é de 120 dias e também se aplica a situações de guarda judicial para adoção. A comprovação pode ser feita com a nova certidão de nascimento, decisão judicial ou liminar de guarda.

O salário-maternidade está disponível tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos adotantes de crianças com menos de 12 anos. A solicitação pode ser feita facilmente pelo site ou aplicativo Meu INSS, e mais informações estão disponíveis através da Central 135.

Como funciona o salário-maternidade?

O salário maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. 

Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. 

A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Na oportunidade, o INSS explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);

  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);

  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Regras do salário-maternidade

O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.

Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.

Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.

De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:

  • Empregada;

  • Trabalhadora avulsa;

  • Empregada doméstica.

No entanto, há carência de 10 meses para:

  • Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);

  • MEIs;

  • Desempregadas;

  • Contribuinte individual e facultativo.

Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.

Quem é responsável pelo salário-maternidade?

Entre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário maternidade, o responsável pelo pagamento é o empregador. A responsabilidade é repassado ao INSS quando:

  • No caso de segurada especial rural;

  • For empregada de Microempreendedor Individual;

  • Contribuinte Individual;

  • Contribuinte Facultativo;

Qual é o tempo de duração do salário-maternidade?

A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.