Trabalhadores com carteira assinada: novas normas para férias e folgas começam a valer

Um dos benefícios de ser trabalhador com carteira assinada, no regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), é ter direito a folga e férias remuneradas. Enquanto quem atua na informalidade, ou é autônomo, sem planejamento não há como usufruir destes benefícios. 

férias e folga
Trabalhadores com carteira assinada: novas normas para férias e folgas começam a valer
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os dias de folga e as férias devem ser previamente combinadas com o empregador, com execeção de licenças médicas ou de folga por falecimento de um familiar. 

Quando o trabalhador tem direito a folga

De acordo com a atual legislação trabalhistas, todo trabalhador contratado com carteira assinada tem direito a pelo menos 24 horas de folga consecutivas a cada sete dias. Isso significa que não é permitido trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso.

Normalmente esse dia de folga é dado aos domingos. Mas, dependendo da carga horária semanal em que o funcionário foi contratado é comum que o final de semana inteiro, incluindo sábado e domingo, não exija que o trabalhador preste serviço. 

Mas atenção para algumas regras previstas por lei:

Quando o trabalhador tem direito a férias

As férias, diferente da folga, somente são liberadas após o funcionário completar 1 ano de trabalho na mesma empresa. É permitido tirar 30 dias consecutivos de férias após completar 12 meses trabalhados. 

Mas existem algumas regras:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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