FDR

Novas regras para emissão da nota fiscal do MEI já estão valendo

Novas regras para emissão da nota fiscal do MEI já estão valendo

AJUSTES! MEI é surpreendido com NOVO valor de contribuição divulgado pela RF

Implementadas pela Nota Técnica 2024.001 foram adotadas novas regras para emissão da nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) a partir deste mês de setembro. As mudanças valem para as Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

nota fiscal
Novas regras para emissão da nota fiscal do MEI já estão valendo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

No ano passado, o governo mudou a forma como a nota fiscal de serviços é emitida pelo MEI. Agora, todos os empreendedores passam a usar o mesmo canal de emissão em todo país, independente da cidade onde estão endereçados. 

Dessa vez são duas mudanças principais: a obrigação de incluir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI na nota; e a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com novos códigos. 

Incluir CRT 4 na emissão da nota fiscal 

Desde 2 de setembro os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:

Nova tabela de CFOP para MEI 

A nova regra incluí novos códigos para operações de venda para não contribuintes, atualização nos códigos já existentes, além da obrigatoriedade da aplicação dos novos códigos em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4.

Diante disso, os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 são:

 

Sair da versão mobile