Novas regras para emissão da nota fiscal do MEI já estão valendo

Implementadas pela Nota Técnica 2024.001 foram adotadas novas regras para emissão da nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) a partir deste mês de setembro. As mudanças valem para as Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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Novas regras para emissão da nota fiscal do MEI já estão valendo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

No ano passado, o governo mudou a forma como a nota fiscal de serviços é emitida pelo MEI. Agora, todos os empreendedores passam a usar o mesmo canal de emissão em todo país, independente da cidade onde estão endereçados. 

Dessa vez são duas mudanças principais: a obrigação de incluir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI na nota; e a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com novos códigos. 

Incluir CRT 4 na emissão da nota fiscal 

Desde 2 de setembro os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:

Nova tabela de CFOP para MEI 

A nova regra incluí novos códigos para operações de venda para não contribuintes, atualização nos códigos já existentes, além da obrigatoriedade da aplicação dos novos códigos em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4.

Diante disso, os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 são:

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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