O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou novas regras para a prorrogação do auxílio-doença, gerando preocupações entre os segurados. A principal mudança é a limitação do número de prorrogações automáticas do benefício, sem a necessidade de passar por uma perícia médica.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
Novas regras para o auxílio-doença
- A partir de agora, os segurados terão direito a apenas duas prorrogações automáticas do auxílio-doença, cada uma com duração de 30 dias. Após esse período, será obrigatória a realização de uma perícia médica para avaliar a necessidade de continuidade do benefício;
- A perícia médica, que havia sido temporariamente suspensa para alguns casos, voltou a ser obrigatória para a prorrogação do auxílio-doença, visando garantir a correta avaliação da incapacidade do segurado;
- Em caso de tempo de espera inferior a 30 dias para a realização da perícia, o agendamento será realizado com a definição de uma data para o encerramento do benefício, caso seja constatada a capacidade para o trabalho;
- Os segurados que se recuperarem antes da data da perícia poderão solicitar a cessação do benefício de forma antecipada, sem a necessidade de passar pela avaliação médica.
O que significa essa mudança para os segurados?
As novas regras podem gerar incertezas e preocupações para os segurados que dependem do auxílio-doença. A limitação das prorrogações automáticas e o retorno da perícia médica podem dificultar o acesso ao benefício para aqueles que ainda não se recuperaram totalmente.
O que fazer em caso de dúvidas?
É importante que os segurados busquem informações detalhadas sobre as novas regras e seus direitos junto ao INSS. Os canais de atendimento disponíveis incluem:
- Agências do INSS;
- Central 135;
- Aplicativo Meu INSS.