Aposentadoria precoce: veja quais profissões permitem se aposentar aos 55 anos

Uma das formas de conseguir a aposentadoria aos 55 anos de idade é por meio da opção de aposentadoria especial. Nesta alternativa os trabalhadores que atuaram em profissões de alto risco para sua saúde, consideradas como insalubres, podem usufruir do benefício. 

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Aposentadoria precoce: veja quais profissões permitem se aposentar aos 55 anos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Além da aposentadoria especial aos 55 anos que é garantia a uma lista pequena de profissões, os professores também pode se aposentar com essa idade.

Porém, para isso eles devem se encaixar nas regras de transição, tendo dado início as contribuições previdenciárias a partir de novembro de 2019. 

Aposentadoria especial com 55 anos

As profissões que dão direito a aposentadoria especial com 55 anos são:

Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Neste caso não há idade mínima. Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

Aposentadoria do professor aos 55 anos 

É possível conseguir a aposentadoria do professor aos 55 anos, dentro dos critérios das regras de transição em que se enquadra. 

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos. 

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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