A aposentadoria especial é um benefício previdenciário direcionado a trabalhadores expostos a condições que comprometem a saúde ou a integridade física.
Confira como funciona, quem tem direito e quais são as novas regras para aposentadoria especial após a reforma previdenciária.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida a profissionais que atuam em ambientes onde há exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos nocivos, conforme os critérios estabelecidos pela previdência social.
Isso abrange, por exemplo, aqueles que trabalham em ambientes com níveis elevados de ruído ou que lidam com substâncias perigosas.
Tipos de agentes nocivos:
Químicos: incluem substâncias como benzeno, amianto e outros compostos químicos perigosos;
Físicos: exposição a ruídos acima do permitido, radiação ionizante e calor excessivo;
Biológicos: contato com vírus, bactérias e fungos em atividades como enfermagem ou laboratórios;
Periculosos: envolvem riscos associados à eletricidade, explosivos, combustíveis, e funções como as desempenhadas por policiais.
Novas regras para a aposentadoria especial
Para trabalhadores que iniciaram suas atividades antes de novembro de 2019, a aposentadoria especial depende do tempo de exposição a riscos e da soma de pontos que considera a idade do trabalhador:
- Ser segurado do INSS;
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para risco alto.
Para aqueles que começaram após a reforma da previdência, as regras são levemente diferentes, mas ainda exigem um tempo mínimo de exposição, dependendo do risco:
- Ser segurado do INSS;
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, para risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para risco alto.
Além disso, um projeto de lei em discussão propõe a redução da idade mínima para aposentadoria especial, dependendo do grau de insalubridade.
Profissões com direito à aposentadoria especial
O trabalhador deve comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos para ter direito à aposentadoria especial. Algumas profissões que geralmente se enquadram são:
Aeroviários;
Auxiliares de enfermagem;
Bombeiros;
Cirurgiões;
Dentistas;
Eletricistas (acima de 250 volts);
Enfermeiros;
Maquinistas de trem;
Médicos;
Metalúrgicos;
Mineiros;
Motoristas de ônibus e caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnicos em laboratórios;
Operadores de raio X;
Soldadores;
Trabalhadores da construção civil;
Entre outros.
Como solicitar a aposentadoria especial?
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita online, através da plataforma Meu INSS, seja pelo computador ou pelo aplicativo móvel. Também é possível realizar o pedido presencialmente.
No processo, além dos documentos básicos como CPF, Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição e Extrato Previdenciário, é necessário apresentar provas da exposição contínua a agentes nocivos.
Após a apresentação da documentação, o INSS analisará o pedido, podendo solicitar informações adicionais ou realizar perícias se necessário.
Concluindo, a aposentadoria especial é um direito importante para muitos trabalhadores que dedicaram suas vidas a atividades de risco. Por isso, estar atento e informado com as notícias para aposentados pode fazer toda a diferença na hora de garantir esse benefício.