MEI: Como solicitar aposentadoria antecipada com invalidez; passo a passo

Uma das formas mais simples de conseguir a sua aposentadoria, sem exigência de idade e com pouco tempo de contribuição, é por meio da aposentadoria por invalidez. O MEI (Micro Empreendedor Individual) tem direito a este benefício previdenciário. 

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MEI: Como solicitar aposentadoria antecipada com invalidez; passo a passo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O micro empreendedor paga dentro da guia de recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor é de 5% do salário mínimo todos os meses. 

Esta contribuição gera o direito de receber benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, salário maternidade, a pensão por morte para herdeiros e a aposentadoria. 

A aposentadoria por invalidez é a que possuí as regras mais brandas, porque será concedida a um trabalhador em condição de incapacidade. Por lei, ela é chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.

Por isso, embora seja a forma mais simples de se aposentar, também é a menos atraente porque só será liberada se o trabalhador estiver com a saúde comprometida. Mas, para o MEI que não tem garantia de salário, este benefício é muitas vezes a salvação para o orçamento da família. 

Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito 

A contribuição ao INSS como MEI dá direito apenas a dois tipos de aposentadoria: por idade, ou por invalidez. 

Aposentadoria por idade 

Necessário atender aos seguintes critérios para conseguir se aposentar:

  • Homem: tenha 65 anos de idade;
  • Mulher: tenha 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Aposentadoria por invalidez 

Conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por conta de doença.

O benefício é pago quando não é possível nem mesmo realocar o funcionário em outras funções, porque ele perdeu a sua incapacidade de trabalho totalmente. Ou, porque precisa se dedicar inteiramente ao tratamento médico. 

Quais os requisitos para receber aposentadoria por invalidez no INSS?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador autônomo precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar. 

É preciso que a comprovação da incapacidade seja feita por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final. 

Doenças que isentam a carência de 12 contribuições

Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. Isso porque, não é a doença em si que dá acesso ao benefício, mas sim o quanto ela tem incapacitado aquele trabalhador. 

Por outro lado, existe um rol de doenças que não exigem carência de 12 meses de contribuição ao INSS, e que podem ser concedidas a partir do primeiro pagamento. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Como pedir a aposentadoria por invalidez sendo MEI

Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.

O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
  • Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
  • Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
  • Agende a perícia médica;
  • Confirme.

Outra forma de fazer a solicitação é usando a Central de Atendimentos do INSS, número 135. Na data e hora marcada o segurado deve comparecer até a agência da Previdência Social para passar pela perícia. 

Será no momento da perícia que o médico do Instituto comprovará a incapacidade, e então vai conceder ou negar o pedido pela aposentadoria. É possível que o pagamento do auxílio-doença será revertido em aposentadoria quando não há mais expectativas de melhora. 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com