Muitos brasileiros que trabalham como microempreendedor individual (MEI) ainda não sabem que possuem o direito de um importante benefício: a antecipação da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja quem pode dar entrada no benefício e como solicitar!
Porém, não são todos os microempresários que podem receber o salário antecipado. A medida é voltada apenas para trabalhadores brasileiros que sofreram algum acidente e/ou foram diagnosticados com doenças que impedem a volta ao local de trabalho.
A especialista Laura Alvarenga explica sobre o MEI, confira.
MEI pode antecipar a aposentadoria?
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Sim, os microempreendedores podem antecipar o benefício;
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Porém, apenas em casos de acidente de trabalho ou doenças que impossibilitem a realização da sua função;
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Para isso, o microempresário precisa estar em dia com a sua contribuição ao INSS através da DAS;
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Com a declaração, 5% de um salário mínimo é direcionado à previdência social, o que garante a aposentadoria aos MEIs.
Quais os pré-requisitos do INSS para os MEIs solicitarem a aposentadoria antecipada?
Para ter acesso ao benefício, é preciso:
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Cumprir os requisitos tradicionais para se aposentar;
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Ou seja, homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição ao INSS;
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E mulheres precisam ter 62 anos com 15 anos de contribuição;
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Para o MEI, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo atual.
Quando os MEIs podem solicitar a aposentadoria antecipada?
O benefício do INSS pode ser antecipado se o MEI sofreu uma acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada a sua função como microempreendedor.
Essa modalidade de aposentadoria é a “por invalidez”. Para isso, os empreendedores precisam ter feito, no mínimo, 12 contribuições ao INSS.
Caso o problema de saúde tenha sido causado diretamente pelo trabalho como MEI, o INSS isenta o prestador de serviço das contribuições necessárias.
Como solicitar a aposentadoria antecipada?
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Acesse o site Meu INSS;
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Clique em “Benefício por Incapacidade”;
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Agende a perícia médica para comprovar a incapacidade;
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Ou enviar um atestado médico com as informações de licença e descrição da incapacidade.
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Após aprovação, dê baixa no CNPJ da sua empresa para não correr o risco de perder o benefício.