Antecipação da aposentadoria chega para o MEI descansar antes do tempo previsto; entenda como funciona

Muitos brasileiros que trabalham como microempreendedor individual (MEI) ainda não sabem que possuem o direito de um importante benefício: a antecipação da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja quem pode dar entrada no benefício e como solicitar! 

Antecipação da aposentadoria chega para o MEI descansar antes do tempo previsto; entenda como funciona
Imagem: FDR

 

Porém, não são todos os microempresários que podem receber o salário antecipado. A medida é voltada apenas para trabalhadores brasileiros que sofreram algum acidente e/ou foram diagnosticados com doenças que impedem a volta ao local de trabalho. 

A especialista Laura Alvarenga explica sobre o MEI, confira

MEI pode antecipar a aposentadoria?

  • Sim, os microempreendedores podem antecipar o benefício;

  • Porém, apenas em casos de acidente de trabalho ou doenças que impossibilitem a realização da sua função;

  • Para isso, o microempresário precisa estar em dia com a sua contribuição ao INSS através da DAS;

  • Com a declaração, 5% de um salário mínimo é direcionado à previdência social, o que garante a aposentadoria aos MEIs.

Quais os pré-requisitos do INSS para os MEIs solicitarem a aposentadoria antecipada?

Para ter acesso ao benefício, é preciso:

Quando os MEIs podem solicitar a aposentadoria antecipada?

O benefício do INSS pode ser antecipado se o MEI sofreu uma acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada a sua função como microempreendedor.

Essa modalidade de aposentadoria é a “por invalidez”. Para isso, os empreendedores precisam ter feito, no mínimo, 12 contribuições ao INSS.

Caso o problema de saúde tenha sido causado diretamente pelo trabalho como MEI, o INSS isenta o prestador de serviço das contribuições necessárias.

Como solicitar a aposentadoria antecipada?

  • Acesse o site Meu INSS;

  • Clique em “Benefício por Incapacidade”;

  • Agende a perícia médica para comprovar a incapacidade;

  • Ou enviar um atestado médico com as informações de licença e descrição da incapacidade.

  • Após aprovação, dê baixa no CNPJ da sua empresa para não correr o risco de perder o benefício.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).