Quando é admitido em um novo emprego, o trabalhador tem automaticamente uma conta aberta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa conta que recebe depósitos todos os meses é chamada de ativa, e as outras passam a ser contas inativas.
Assim que o contrato de trabalho é encerrado, a conta do FGTS para de receber depósitos mensais e se torna inativa. Se for demitido sem justa causa o trabalhador consegue receber tudo o que foi acumulado nesta conta durante o tempo de serviço.
Caso contrário, se a demissão for por justa causa, o acesso ao valor só fica disponível em situações esporádicas. Por que o trabalhador perde o direito de receber a quantia, e também não tem acesso a multa rescisória de 40%.
Quando pode ser feito o saque do FGTS de conta inativa?
Caso a conta inativa tenha saldo a ser recebido, o trabalhador somente poderá acessa-la em uma das seguintes modalidades de resgate do FGTS autorizadas por lei:
- Quem ficou 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (sem trabalho com carteira assinada);
- Saque-aniversário;
- Saque residual de saldos de até R$ 80,00 sem movimentação por 1 ano;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Por ter sido acometido por doenças graves;
- Para compra da casa própria;
- Saque-calamidade.
Por não dar acesso ao saque-rescisão, muitas vezes a demissão por justa causa é a menos atrativa para o trabalhador.
Como fazer o saque do FGTS de conta inativa
Atualmente já não é mais preciso ir ao banco para fazer o saque do FGTS. Agora, o trabalhador já pode receber a quantia que tem direito usando o aplicativo do Fundo de Garantia, e cadastrando sua conta.
- Abra o aplicativo do FGTS e entre na sua conta;
- Na tela inicial, clique em “Saque 100% digital”;
- Selecione a opção de saque que tem interesse de receber;
- Valide suas informações;
- Na próxima tela, clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Adicione os dados da sua conta bancária para receber o valor.
Em até cinco dias úteis a quantia será transferida para a conta corrente que foi informada.