Os trabalhadores CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) têm uma conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aberta em seu nome a cada novo emprego. Em situações esporádicas fica permitido que esse colaborador receba o dinheiro disponível.
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(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Os trabalhadores CLT têm uma série de benefícios e proteções garantidas pela legislação trabalhista. Entre elas, o saque do FGTS em situações específicas.
Todos os meses o empregador deposita quantia igual a 8% do salário do funcionário na conta do Fundo de Garantia. Não há desconto no salário bruto, o investimento saí dos cofres da empresa.
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Tipos de saque do FGTS para trabalhadores CLT
Existem situações específicas que garantem que o trabalhador possa ter acesso ao valor que foi acumulado no seu fundo de garantia, seja de forma parcial ou integral.
Algumas dessas opções de saque do FGTS são:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário do FGTS.
Como fazer o saque do FGTS?
Hoje, os trabalhadores podem fazer o saque do FGTS de forma virtual pelo App. Funciona assim:
- Acesse o App FGTS e faça login;
- Confirme seus dados e leia os Termos e Condições;
- Clique em “Meus saques” na parte inferior da tela para continuar;
- Agora, escolha o tipo de saque que pretende fazer;
- Cadastre a sua conta bancária para receber;
- O dinheiro caí em até 5 dias úteis após aprovação.