Na última segunda-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a deliberação sobre a revisão da vida toda, uma proposta que busca reverter uma decisão anterior sobre o cálculo de aposentadorias. Inicialmente avaliados em plenário virtual, os recursos foram encaminhados para uma discussão presencial após o pedido do ministro Alexandre de Moraes.
Atualmente, a decisão de adiar foi motivada pela necessidade de um debate mais aprofundado, já que, até o momento da suspensão, o placar estava em 4 votos a 0 contra a reavaliação. Em março, o STF havia decidido pela manutenção do fator previdenciário, invalidando a revisão da vida toda, que permitia aos segurados do INSS escolher a regra mais benéfica para suas aposentadorias.
A recente decisão do STF sobre a revisão da vida toda gerou novos recursos por parte do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Eles argumentam que a revisão, que permite aos segurados optar por uma regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria, pode coexistir com a constitucionalidade da legislação vigente.
O relator dos recursos, ministro Nunes Marques, se manifestou contra a aceitação desses pedidos. Segundo ele, a decisão atual apenas reafirma a posição do STF estabelecida desde 2000, ao desconsiderar a revisão da vida toda como uma opção viável. Marques destacou que a nova deliberação do plenário reflete uma mudança que “supera” o entendimento anterior sobre a revisão do INSS.
Como será o novo cálculo da revisão da vida toda?
Com a recente decisão do STF, o cenário para a “revisão da vida toda” foi definido de maneira clara. Os segurados do INSS que estavam no sistema antes de 1999 permanecem na regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários, excluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
Já os contribuintes que ingressaram na Previdência após 1999 estão sujeitos ao regime do fator previdenciário. Esse sistema utiliza a média simples dos salários de contribuição ao longo de toda a vida laboral, sem impor limites específicos de tempo para a avaliação.