Como já era esperado, no último final de semana os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se reuniram em sessão virtual para julgar a revisão da vida toda. Porém, os votos dados até agora não agradaram os idosos que são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.
A novela sobre o julgamento da revisão da vida toda ganhou um novo capítulo e foi adiado. É que depois do julgamento ter início em plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes pediu que o tema vá ao plenário físico, ou seja, para o presencial.
Os ministros analisam dois recursos que pedem a volta da revisão da vida toda, um tipo de recálculo que poderia mudar o salário de milhões de pessoas. Antes da sessão ser suspensa, o placar era de 4 votos a 0 para negar os recursos.
Como funciona a revisão da vida toda
O que a revisão da vida toda propõe é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), considerando o que foi contribuído antes de julho de 1994.
Na reforma da Previdência em 1999 foi decidido que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser inclusos no cálculo da pensão ou aposentadoria. O motivo é que eles foram pagos em cruzeiro, a moeda da época.
A justificativa desta revisão é que muitas pessoas se aposentaram, ou ainda vão se aposentar, com um salário menor do que aquele que tem direito. Tudo porque, não puderam considerar as contribuições anteriores ao plano real.
Julgamento da revisão da vida toda
Em março deste ano o STF julgou um outro recurso que acabou influenciando na constitucionalidade da revisão da vida toda. Naquele mês, os ministros decidiram que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória.
Vale o fator previdenciário que funciona desde 1999. O entendimento é de que o aposentado não pode decidir qual a regra mais vantajosa para o cálculo da sua aposentadoria. Logo, inviabilizou os processo que solicitavam a revisão da vida toda.
No entanto, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram da decisão e entraram com recursos no STF.
Eles sugerem que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado escolher outra regra, ou seja, a revisão da vida toda.
Ainda assim, os votos já apresentados pelos ministros negam a possibilidade deste tipo de revisão ser aceita.