Mudanças nas regras de férias para o trabalhador CLT já começou; saiba o que muda

SãO PAULO (SP) — Garantidas para os trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, as férias possuem regras específicas determinadas no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, é comum que muitos cidadãos não saibam os critérios utilizados que devem ser utilizados pelas empresas para a concessão do benefício.

Mudanças nas regras de férias para o trabalhador CLT já começou; saiba o que muda. (Imagem: FDR)

Atualmente, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, todos os empregados que possuem a carteira assinada podem desfrutar de até de 30 dias de descanso remunerado. No entanto, para conseguir o benefício é preciso que eles tenham realizado a atividade formal por no mínimo 12 meses

Esse período de trabalho precisa, de forma obrigatória, ter sido realizado em uma única empresa e de forma contínua. Após os 12 meses, o cidadão poderá desfrutar das suas férias. O período de concessão pode ser negociado com o empregador, garantindo que o descanso não afete as necessidades da empresa.

No entanto, de acordo com a legislação trabalhista, o total de tempo das férias remuneradas pode ser afetado de acordo com o número de faltas do trabalho. Dessa forma, caso tenha muitos dias de faltas não justificadas ou abonadas, o trabalhador poderá perder alguns dias de suas férias:

Confira as regras para a liberação das férias:

Confira outras informações sobre os benefícios disponíveis para os trabalhadores formais neste link.

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Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.
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