Existem regras que indicam quando o trabalhador pode trabalhar aos domingos e feriados. A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante a proteção que esses funcionários precisam para que não atuem mais do que deveriam, ou que não sejam remunerados como deveriam.
Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 3.665 que altera a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho aos domingos e feriados. Desde o seu lançamento, em novembro de 2023, ela nunca começou a valer.
Mesmo sem validade, a Portaria gerou muitos borburinhos entre os empregadores e os funcionários. Mas, para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a portaria foi criada como uma tentativa de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“.
Isso porque, em 2021, ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Logo, basta um acordo individual entre patrão e empregado para autorizar o trabalho nesses dias.
O que a nova portaria que até agora não conseguiu ser acatada propõe é justamente exigir que um acordo individual não seja o suficiente para que o trabalhador atue aos finais de semana e feriados. O texto, porém, só passa a valer em janeiro de 2025.
O que muda no trabalho aos finais de semana e feriado?
Quando a Portaria nº 3.665 começar a valer no país ela vai exigir que os trabalhadores somente trabalhem aos domingos e feriados se houver um acordo coletivo. Isso é, se o sindicato que os representa chegar a um acordo com o empregador.
- Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
- Como deve ficar: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.
O ministro do Trabalho defende que a portaria que vale hoje é inconstitucional porque a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
O governo promete que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficarão isentas dos acordos coletivos, bastando a decisão entre patrão e empregado.
Profissionais que serão atingidos com as mudanças na carga de trabalho
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Quando a portaria que muda o trabalho aos domingos e feriados começa a valer?
Depois de algumas prorrogações, sendo a última em 1º de agosto deste ano, agora a Portaria nº 3.665 que exige acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados vai começar a valer em:
- 1º de janeiro de 2025.
A decisão de adiar a norma tem sido tomada pelo governo porque ainda gera atritos entre o poder público, empresas e sindicatos.
Os empregadores justificam que fazer um acordo coletivo com os sindicatos gera custos, tempo e dificulda a relação que eles possuem com os seus próprios funcionários.
Hoje, ao trabalhar aos domingos e feriados o funcionário recebe em dobro pelo dia trabalhado. E se fizer hora extra a quantia liberada também pode aumentar em 100%.