Trabalho aos domingos e feriados: veja as profissões CLT que serão OBRIGADAS a prestar serviço pela nova lei

Existem regras que indicam quando o trabalhador pode trabalhar aos domingos e feriados. A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante a proteção que esses funcionários precisam para que não atuem mais do que deveriam, ou que não sejam remunerados como deveriam. 

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Trabalho aos domingos e feriados: veja as profissões CLT que serão OBRIGADAS a prestar serviço pela nova lei (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 3.665 que altera a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho aos domingos e feriados. Desde o seu lançamento, em novembro de 2023, ela nunca começou a valer. 

Mesmo sem validade, a Portaria gerou muitos borburinhos entre os empregadores e os funcionários. Mas, para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a portaria foi criada como uma tentativa de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“.

Isso porque, em 2021, ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Logo, basta um acordo individual entre patrão e empregado para autorizar o trabalho nesses dias. 

O que a nova portaria que até agora não conseguiu ser acatada propõe é justamente exigir que um acordo individual não seja o suficiente para que o trabalhador atue aos finais de semana e feriados. O texto, porém, só passa a valer em janeiro de 2025. 

O que muda no trabalho aos finais de semana e feriado?

Quando a Portaria nº 3.665 começar a valer no país ela vai exigir que os trabalhadores somente trabalhem aos domingos e feriados se houver um acordo coletivo. Isso é, se o sindicato que os representa chegar a um acordo com o empregador. 

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

O ministro do Trabalho defende que a portaria que vale hoje é inconstitucional porque a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

O governo promete que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficarão isentas dos acordos coletivos, bastando a decisão entre patrão e empregado. 

Profissionais que serão atingidos com as mudanças na carga de trabalho 

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Quando a portaria que muda o trabalho aos domingos e feriados começa a valer?

Depois de algumas prorrogações, sendo a última em 1º de agosto deste ano, agora a Portaria nº 3.665 que exige acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados vai começar a valer em:

  • 1º de janeiro de 2025. 

A decisão de adiar a norma tem sido tomada pelo governo porque ainda gera atritos entre o poder público, empresas e sindicatos.

Os empregadores justificam que fazer um acordo coletivo com os sindicatos gera custos, tempo e dificulda a relação que eles possuem com os seus próprios funcionários. 

Hoje, ao trabalhar aos domingos e feriados o funcionário recebe em dobro pelo dia trabalhado. E se fizer hora extra a quantia liberada também pode aumentar em 100%. 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com