O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a uma série de benefícios, incluindo a licença maternidade. Essa garantia legal permite que tanto mulheres quanto homens possam se afastar de suas atividades para cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados, sem prejudicar sua renda.
A licença maternidade para MEIs tem duração de 120 dias e garante o pagamento de um salário mínimo ao trabalhador. No entanto, para ter direito a esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Contribuição regular: o MEI deve estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por pelo menos 10 meses antes do início da licença;
- Justificativa: é preciso apresentar os documentos que comprovem o motivo da licença, como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre MEI, confira.
Quem tem direito à licença maternidade?
- Mulheres MEIs: em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, parto de natimorto ou aborto espontâneo (nos casos previstos em lei);
- Homens MEIs: em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e em caso de falecimento da companheira durante a gestação.
Como solicitar a licença maternidade?
A solicitação da licença maternidade pode ser feita de duas formas:
- Por telefone: ligue para o número 135 e siga as instruções do atendimento automático;
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS: siga os passos para solicitar o benefício. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento presencial.
Documentos necessários
- Documento de identificação (RG, CPF);
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de pagamento do DAS;
- Documentos que comprovem o motivo da licença (certidão de nascimento, termo de guarda, atestado médico, etc).
Vale lembrar que a licença maternidade não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS e o prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após a ocorrência do fato gerador (parto, adoção, etc.).