O 13º do Bolsa Família está oficialmente de volta, trazendo alívio financeiro para muitas famílias neste ano. O benefício, agora com valores atualizados, promete oferecer ainda mais suporte aos beneficiários. Para receber o pagamento extra, é essencial que os inscritos no programa fiquem atentos às regras.
O governo confirmou que essa medida beneficiará milhares de famílias que dependem do auxílio para cobrir suas necessidades básicas. No entanto, para garantir o recebimento do 13º do Bolsa Família, é crucial entender como o benefício será distribuído, os novos valores definidos e quem realmente terá direito ao pagamento.
O 13º do Bolsa Família, que foi pago em 2019, deixou de ser oferecido nos anos seguintes, incluindo 2020, 2021 e 2023. Essa decisão foi tomada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que avaliou o impacto financeiro da medida sobre os cofres públicos.
O governo precisou ajustar as contas públicas, o que resultou na suspensão desse benefício adicional durante esses anos. Por isso, é fundamental que os beneficiários do Bolsa Família acompanhem de perto as atualizações e regras sobre o programa.
Onde o 13º do Bolsa Família é pago?
Pernambuco é o único estado que confirmou oficialmente o pagamento do 13º salário Bolsa Família. No entanto, os beneficiários precisam atender a certos requisitos específicos para se qualificar.
É necessário residir em Pernambuco, não ter emprego formal e ter recebido o Bolsa Família por pelo menos seis meses em 2023. Além disso, é essencial manter as informações atualizadas no Cadastro Único.
Para este ano, o valor adicional estabelecido é de R$ 150, proporcionando um alívio financeiro extra às famílias que se enquadram nas condições exigidas.
Quem pode receber o 13º do Bolsa Família?
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Realização do acompanhamento pré-natal;
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Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
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Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
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Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
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A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).