Seguro-desemprego para MEI? Entenda o que mudou com o novo decreto federal

Uma proposta inovadora está tramitando no Congresso Nacional com o objetivo de garantir o seguro-desemprego para MEI (Microempreendedor Individual). Essa medida, caso seja aprovada, representará um avanço significativo na proteção social de milhões de brasileiros que trabalham por conta própria.

Seguro-desemprego para MEI? Entenda o que mudou
com o novo decreto federal. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Os MEIs, apesar de sua importância para a economia brasileira, são uma categoria de trabalhadores que enfrenta diversas vulnerabilidades, como a instabilidade de renda e a falta de acesso a benefícios como o seguro-desemprego. A nova lei busca justamente oferecer amparo financeiro aos MEIs que passarem por dificuldades financeiras, como a perda de clientes ou a redução da demanda por seus produtos ou serviços.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre MEI, confira.

Como funcionará o seguro-desemprego para MEI?

A proposta prevê que os MEIs terão direito ao seguro-desemprego em caso de perda de renda, desde que comprovem que essa perda foi involuntária e que não possuem outros meios de renda. O valor do benefício e os requisitos para recebê-lo ainda estão sendo discutidos pelos parlamentares.

Requisitos para o benefício

Para ter acesso ao seguro-desemprego, os MEIs precisarão atender os seguintes requisitos:

  • Contribuição mínima: comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que varia de 6 a 12 meses, de acordo com o número de solicitações anteriores;
  • Declaração de Imposto de Renda: apresentar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), comprovando renda insuficiente para o sustento próprio e da família;
  • Ausência de benefícios previdenciários: não estar recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Valor e duração do benefício

O valor e a duração do seguro-desemprego para MEIs seguirão os mesmos critérios aplicados aos trabalhadores formais:

  • Cálculo do valor: o benefício será calculado com base na média dos três últimos salários de contribuição, com um limite máximo de R$ 2.313,74 (valor de 2024);
  • Duração: a duração do benefício varia de 3 a 5 parcelas mensais, de acordo com o tempo de contribuição anterior à perda de renda.

Para garantir a continuidade do recebimento, os beneficiários deverão demonstrar o cumprimento contínuo dos requisitos estabelecidos.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.