Regras de férias para o trabalhador CLT foram alteradas; saiba o novo regimento

As férias são o período mais aguardado pelos trabalhadores no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, muitos brasileiros ainda não sabem qual é o momento certo para dar entrada no período de descanso. Veja como garantir o seu direito! 

Regras de férias para o trabalhador CLT foram alteradas; saiba o novo regimento
Imagem: FDR

 

Todo funcionário CLT tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só podem ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.

A especialista Laura Alvarenga explica sobre os feriados exclusivos e novos benefícios dos CLT. Confira aqui.

Quais são as regras de férias para o trabalhador CLT?

Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Veja como funciona:

  • Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele o direito de 30 dias de descanso;

  • Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;

  • Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;

  • Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas. 

O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.

Posso dividir as minhas férias da CLT?

Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:

  • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;

  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;

  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

Outras informações sobre as férias dos CLTs estão disponíveis aqui no FDR.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).