Regras de férias para o trabalhador CLT foram alteradas; saiba o novo regimento

As férias são o período mais aguardado pelos trabalhadores no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, muitos brasileiros ainda não sabem qual é o momento certo para dar entrada no período de descanso. Veja como garantir o seu direito! 

Regras de férias para o trabalhador CLT foram alteradas; saiba o novo regimento
Imagem: FDR

 

Todo funcionário CLT tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só podem ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.

A especialista Laura Alvarenga explica sobre os feriados exclusivos e novos benefícios dos CLT. Confira aqui.

Quais são as regras de férias para o trabalhador CLT?

Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Veja como funciona:

  • Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele o direito de 30 dias de descanso;

  • Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;

  • Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;

  • Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas. 

O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.

Posso dividir as minhas férias da CLT?

Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:

  • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;

  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;

  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

Outras informações sobre as férias dos CLTs estão disponíveis aqui no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).