Auxílio doença pode garantir renda PERMANENTE ao beneficiário; saiba os critérios de transição

O Benefício por Incapacidade Temporária, chamado de auxílio-doença, garante o pagamento de um salário ao trabalhador durante o seu tempo de afastamento do trabalho. Não há limite de tempo para receber o benefício, ele é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado. 

auxílio-doença
Auxílio doença pode garantir renda PERMANENTE ao beneficiário; saiba os critérios de transição
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O trabalhador com carteira assinada que receber licença médica superior a 15 dias, e o autônomo independente do período de afastamento, podem pedir o auxílio-doença. A solicitação é feita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É preciso comprovar que aquela situação de incapacidade física ou mental dão ao trabalhador o direito de ficar afastado do trabalho. Para isso, será preciso apresentar laudos e receitas médicas, além de passa por perícia com um profissional habilitado pelo INSS. 

O perito vai indicar, com base nas condições do trabalhador, o período em que ele deve ficar afastado do trabalho para sua recuperação. Durante esse período é o INSS quem deve bancar o salário do funcionário, garantindo que ele tenha uma renda para sustentar seus gastos. 

Após a perícia há a indicação de até quando o auxílio-doença precisa ser pago. Mas, 15 dias antes da data final de pagamento o trabalhador pode solicitar a renovação do seu benefício, isso se conseguir provar que continua sem condições de voltar ao trabalho. 

Quem tem direito de receber o Auxílio-doença?

Não existe uma lista de doenças fixas que indicam quem tem direito ao auxílio doença. Na verdade, o que dará ao trabalhador o direito de se afastar do serviço para recuperação da sua saúde é a comprovação de que não consegue exercer suas atividades habituais. 

O INSS vai conceder o salário para:

  • Quem está em condição de segurado do INSS;
  • Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual;
  • Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
  • Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas.

Doenças que são isentas de carência

Não há carência de contribuições em casos de acidentes e doenças ligadas à atividade profissional. E ainda em situações que for comprovada:

  • Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos); 
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); 
  • Tuberculose ativa.

Auxílio-doença pode ser pago de forma permanente?

Na verdade, não. Caso o perito médico do INSS perceba que as condições de saúde do trabalhador não melhoraram, e que ao invés de progredir ele regrediu na sua incapacidade, há possibilidade de começar a receber a aposentadoria por invalidez. 

Neste caso, o Benefício por Incapacidade Permanente, como a aposentadoria nesta modalidade é chamada, dá ao trabalhador a chance de se afastar totalmente do seu trabalho. 

Mas atenção! Apenas o médico perito é quem vai dizer se o trabalhador tem direito a aposentadoria por invalidez. O próprio pode fazer o pedido pelo INSS, mas sem avaliação médica o benefício não é concedido. 

Como pedir o auxílio-doença no INSS?

Para solicitar auxílio doença no INSS o trabalhador pode usar o Meu INSS por aplicativo ou site, outra opção é ligar para a Central de Atendimento número 135. 

No pedido é importante anexar alguns documentos que servirão como prova da incapacidade física ou mental, e que podem ser usados para substituir a perícia médica. Apenas no caso em que o médico deu licença acima de 180 dias é que a perícia presencial é insubstituível. 

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e clique em “Entrar”;
  • Faça login pelo Gov.br com CPF e senha;
  • Na opção “Do que você precisa?” digite “Auxílio-doença”;
  • Agora, verifique se atende aos critérios para recebimento;
  • Preencha a ficha de pedido;
  • Anexe os seus documentos;
  • Agende a perícia médica.

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com