Lei do Superendividamento: idosos +60 anos ganham ISENÇÃO nestas contas

Desde de 2021 existe no país a chamada Lei do Superendividamento. O seu texto alterou o Código de Defesa do Consumidor, e a partir disso criou formas de negociação de dívidas a fim de garantir um mínimo de renda para os devedores. Um dos focos são os idosos.

Pela Lei do Superendividamento, os idosos com mais de 60 anos e qualquer outro consumidor tem a garantia de um mínimo existencial. E o que é isso? O mínimo é o valor que precisa restar dentro do orçamento do cidadão para os gastos que garantem a sua existência. 

São gastos com saúde, alimentação, moradia e outros. Isso significa que ao fazer o acordo de uma dívida no momento de calcular quanto pode ser comprometido da sua renda para o pagamento desse débito, há uma quantia que não pode ser usada para pagar dívidas.

Como funciona a Lei do Superendividamento para o idoso

O idoso tem direito de proteger 25% do total da sua renda por mês para garantir a sua existência de forma digna. Quer dizer, ao negociar os débitos que estão pendentes em seu nome, o valor da parcela não pode comprometer os 25% da subsistência do consumidor.

Em resumo, o idoso tem direito de conseguir condições mais vantajosas para negociar seus débitos da seguinte forma:

  • Se o total de dívidas acumuladas ultrapassar o valor da sua renda mensal, as empresas devem obrigatoriamente negociar o débito;
  • A empresa é obrigada a garantir parcelas de pequeno valor para não influenciar na sobrevivência digna daquela pessoa;
  • Todos os brasileiros têm a garantia de pelo menos 25% da sua renda como mínimo existencial. Quer dizer, 25% da sua renda não pode ser comprometida com pagamento de contas;
  • O acordo usando a lei deve ser feito diretamente com a empresa que está devendo.

Dívidas que podem ser negociação dentro da Lei do Superendividamento

A lei permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:

  • Foram contraídos sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de pagar;
  • Dívidas de consumo: água, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão.

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com