Desde de 2021 existe no país a chamada Lei do Superendividamento. O seu texto alterou o Código de Defesa do Consumidor, e a partir disso criou formas de negociação de dívidas a fim de garantir um mínimo de renda para os devedores. Um dos focos são os idosos.
Pela Lei do Superendividamento, os idosos com mais de 60 anos e qualquer outro consumidor tem a garantia de um mínimo existencial. E o que é isso? O mínimo é o valor que precisa restar dentro do orçamento do cidadão para os gastos que garantem a sua existência.
São gastos com saúde, alimentação, moradia e outros. Isso significa que ao fazer o acordo de uma dívida no momento de calcular quanto pode ser comprometido da sua renda para o pagamento desse débito, há uma quantia que não pode ser usada para pagar dívidas.
Como funciona a Lei do Superendividamento para o idoso
O idoso tem direito de proteger 25% do total da sua renda por mês para garantir a sua existência de forma digna. Quer dizer, ao negociar os débitos que estão pendentes em seu nome, o valor da parcela não pode comprometer os 25% da subsistência do consumidor.
Em resumo, o idoso tem direito de conseguir condições mais vantajosas para negociar seus débitos da seguinte forma:
- Se o total de dívidas acumuladas ultrapassar o valor da sua renda mensal, as empresas devem obrigatoriamente negociar o débito;
- A empresa é obrigada a garantir parcelas de pequeno valor para não influenciar na sobrevivência digna daquela pessoa;
- Todos os brasileiros têm a garantia de pelo menos 25% da sua renda como mínimo existencial. Quer dizer, 25% da sua renda não pode ser comprometida com pagamento de contas;
- O acordo usando a lei deve ser feito diretamente com a empresa que está devendo.
Dívidas que podem ser negociação dentro da Lei do Superendividamento
A lei permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:
- Foram contraídos sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de pagar;
- Dívidas de consumo: água, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão.