O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores CLT que acabaram de perder seus empregos. O valor é destinado a ajudá-los nas despesas básicas durante um tempo. Mas, algumas situações podem resultar na perda desse benefício; confira quais.
Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm direito ao seguro-desemprego, pago com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). São de três a cinco parcelas ao todo. Tanto o número, quanto o valor da parcela dependem dos três últimos salários do trabalhador.
Esse benefício é bastante importante para quem acaba de perder a sua renda mensal. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, os Microempreendedores Individuais (MEI) podem receber o seguro-desemprego.
Situações que podem impedir o recebimento ou cancelar o seguro-desemprego
- Novo trabalho com carteira assinada durante o período em que o trabalhador está recebendo o seguro-desemprego, situação que gera ao cancelamento;
- Se o profissional se aposentar ele também terá o benefício suspenso;
- Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ou seja, quando ele comete uma falta grave que gera o seu desligamento, ele perde o direito ao seguro;
- Quando há outra fonte de renda, isso porque pelas regras do seguro ele é pago para suprir as despesas do trabalhado, se ele possui outra fonte de renda, teoricamente, não precisaria desse seguro-desemprego;
- Quando há um acúmulo com outro benefício da Previdência Social há a suspensão ou a não concessão do seguro, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Possui um CNPJ ativo, com exceção para os Microempreendedores Individuais.
- O cancelamento também pode acontecer se o trabalhador recusar um emprego condizente com a sua formação e remuneração anterior;
- Em caso de morte do segurado o benefício é cancelado.
Neste ano o valor das parcelas do seguro varia de R$ 1.412 a R$ 2.313,74, clique aqui para saber sobre a quantidade de parcelas.