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Tarifa Social libera desconto na conta de água, luz e esgoto; saiba como obter benefício

Por Laura Alvarenga
13 de agosto de 2024
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Tarifa Social

Tarifa Social (Imagem: Reprodução/Jeane de Oliveira/FDR)

O Governo Federal lançou a Lei Nº 14.898, que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto, visando reduzir o impacto das despesas essenciais para as famílias de baixa renda. Essa medida vem complementar a já existente Tarifa Social de Energia Elétrica, oferecendo descontos significativos nas contas de água e esgoto para milhões de brasileiros.

Tarifa Social libera desconto na conta de água, luz e esgoto; saiba como obter benefício. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com a nova Tarifa Social, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário-mínimo poderão contar com um desconto de 50% na primeira faixa de consumo. Este benefício pretende aliviar ainda mais os custos dos serviços básicos para as camadas mais vulneráveis da população.

A Tarifa Social, além de beneficiar famílias de baixa renda, abrange também residências com idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Importante lembrar que o valor do BPC ou do Bolsa Família não é considerado na análise da renda per capita para elegibilidade ao desconto.

Mesmo que uma família perca os critérios de elegibilidade, ela continuará a receber o benefício por um período adicional de três meses. Durante esse tempo, serão enviados avisos nas faturas informando sobre a iminente suspensão do desconto.

Descontos da Tarifa Social

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;

  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;

  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;

  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?

  • Ser cliente residencial de baixa renda;

  • Estar inscrito no CadÚnico;

  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;

  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;

  • Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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