Alguns trabalhadores com 55 anos de idade já podem solicitar a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta é uma condição diferenciada concedida para quem trabalha em profissões que são consideradas como insalubre.
A aposentadoria especial é concedida para todo trabalhador que atua exposto a algum tipo de agente que seja nocivo a sua saúde. Dependendo do grau de insalubridade é possível conseguir antecipar as condições para se aposentar.
As profissões insalubres são classificadas por graus de baixo, médio e alto risco a saúde do profissional. Quanto maior for o grau de insalubridade, menor será a idade exigida para conseguir se aposentar.
Regras para conseguir a aposentadoria especial
Nas regras para conseguir a aposentadoria especial é preciso alcançar idade mais tempo de contribuição. Sendo que durante o tempo de contribuição deve ser comprovado que houve exposição ao agente nocivo a saúde do profissional.
São emitidos documentos que comprovam a insalubridade, como: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.