Uma nova oportunidade de renda está sendo oferecida a milhares de brasileiros que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A combinação do benefício com o Auxílio-Inclusão pode gerar um benefício total de até R$ 2.118, um valor considerável que garante mais segurança financeira.
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de novos beneficiários. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O BPC, um benefício assistencial do INSS destinado a pessoas com deficiência e idosos, já é conhecido por muitos. No entanto, a novidade está no Auxílio-Inclusão, um benefício adicional que completa o BPC, permitindo que pessoas com deficiência que consigam um emprego continuem recebendo apoio financeiro.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o BPC, confira. Você também pode conferir mais detalhes sobre o auxílio-inclusão no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
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Como funciona?
O BPC oferece um valor fixo mensal, enquanto o Auxílio-Inclusão corresponde a uma porcentagem do salário mínimo. Ao somar os dois benefícios, é possível alcançar um valor total que pode fazer a diferença no orçamento familiar.
Como funciona o Auxílio-Inclusão?
Anteriormente, quando pessoas com deficiência encontravam um emprego remunerado, os pagamentos do BPC eram suspensos. No entanto, desde 2021, uma nova abordagem foi adotada: os beneficiários com deficiência que conquistam um emprego passam a receber o Auxílio-Inclusão, correspondente a 50% do valor do salário mínimo, ou seja, R$ 706.
É importante ressaltar que, caso o beneficiário perca o emprego por qualquer motivo, ele tem o direito de retomar o recebimento do BPC com o valor integral. Para isso, basta entrar em contato com o INSS através de uma visita à agência ou ligação para o número 135, que oferece atendimento automatizado.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ter direito ao recebimento do Auxílio-Inclusão do BPC, é necessário cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo, entre eles:
- Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego com pagamento de até dois salários mínimos;
- Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
- Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
- Estar com o CadÚnico atualizado.
