APOSENTADORIA do professor tem novas regras definidas facilitando o pagamento

Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras que dão direito a aposentadoria do professor foram alteradas. Por isso os docentes devem estar atentos aos requisitos para conseguir o salário vitalício longe da sala de aula. 

aposentadoria
APOSENTADORIA do professor tem novas regras definidas facilitando o pagamento
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Pelas regras da aposentadoria do professor é possível conseguir se aposentar até cinco anos antes, comparado as condições de quem não é profissional de educação. 

Requisitos para pedir aposentadoria do professor

Os requisitos para pedir a aposentadoria do professor incluem alguns pontos tradicionais e que são exigidos para outros profissionais, como idade e tempo de contribuição.

Mas também traz critérios específicos, como local de atuação e tempo mínimo trabalhado dentro da profissão. Para ser beneficiado pelas regras criadas para aposentadoria do professor é preciso ter lecionado aulas em:

  • Educação básica – ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Diretor de escola;
  • Coordenador pedagógico; ou
  • Assessor pedagógico. 

Não podem ser beneficiados os professores universitários. Para solicitação também é preciso cumprir:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
  • No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.

Regras de transição da aposentadoria do professor

As regras de transição da aposentadoria do professor valem para quem já contribuia para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019. São três regras válidas.

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos. 

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100%.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100 %.

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos. 

Como pedir aposentadoria do professor no INSS

O pedido de aposentadoria do professor no INSS é feito online, sem necessidade de comparecer até uma agência de atendimento. 

  • Acesse o Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
  • Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa;
  • Digite a palavra “aposentadoria” e selecione o requerimento de Aposentadoria por tempo de contribuição/idade Informar que possui tempo de contribuição na condição de Professor;
  • Preencha a ficha cadastral e anexe os documentos necessários. 

Documentos necessários

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com