A partir desta quinta-feira, 1º de agosto, trabalhadores nascidos neste mês podem acessar o saque do FGTS na modalidade saque-aniversário. Essa opção permite a retirada anual de parte do saldo da conta, oferecendo uma alternativa para quem deseja acesso aos recursos.
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão, ele terá direito apenas à multa rescisória, não ao saldo integral do fundo.
O saque do FGTS é determinado por uma alíquota que varia entre 5% e 50% do saldo da conta, podendo chegar a R$ 2.900. Esse cálculo assegura que os trabalhadores recebam uma parte proporcional do fundo.
Além da alíquota, os trabalhadores também recebem uma parcela adicional que é somada ao valor total do saque do FGTS. A tabela de alíquotas define a porcentagem específica aplicável de acordo com o saldo em conta.
Esse mecanismo garante que todos os beneficiários do saque-aniversário do FGTS obtenham um valor justo e proporcional ao que têm acumulado no fundo. Neste artigo eu te falo sobre o possível fim desta modalidade. Confira!
Cálculo do saque do FGTS
-
Saldo até R$ 500,00 – 50% de alíquota;
-
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% de alíquota e adicional de R$ 50,00;
-
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% de alíquota e adicional de R$ 150,00;
-
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% de alíquota e adicional de R$ 650,00;
-
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% de alíquota e adicional de R$ 1.150,00;
-
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% de alíquota e adicional de R$ 1.900,00;
-
Acima de R$ 20.000,01 – 5% de alíquota e adicional de R$ 2.900,00.
Solicitação do saque do FGTS
-
Fazer o download do aplicativo do FGTS;
-
Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
-
Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.