Nova lei do FGTS começou a valer e já traz benefícios ao trabalhador

Os trabalhadores com carteira assinada já podem comemorar: a nova lei do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) já começou a valer, agora em agosto, e já traz diversos benefícios. Veja quais são as mudanças. 

Nova lei do FGTS começou e valer e já traz benefícios ao trabalhador
Imagem: FDR

 

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelas empresas em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal ligada ao contratante. Atualmente, o depósito mensal, referente a 8% sobre o valor do salário do funcionário, é obrigatório e não deve ser descontado do pagamento do trabalhador. 

A especialista Lila Cunha explica mais sobre o FGTS e as suas modalidades de saque. Confira aqui.

O que muda com as novas regras do FGTS?

  • A principal mudança é a alteração na data de recolhimento, que agora será realizada no dia 20 de cada mês; 

  • Esse ajuste deve impactar empregadores e funcionários;

  • A nova regra visa oferecer ao empregador um prazo estendido para realizar o recolhimento do FGTS, o que deve possibilitar uma maior flexibilidade ao cumprimento do dever;

  • Caso o dia 20 do mês caia no final de semana, o empregador deve fazer o recolhimento no último dia útil anterior. 

Como emitir a guia de pagamento pela nova lei do FGTS?

Para emitir a guia de recolhimento do FGTS, siga o passo a passo abaixo:

  • No menu do FGTS Digital, selecione “Gestão de Guias”;

  • Clique em “Emissão de guia rápida”;

  • Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024 e em tipo de débito, selecione o campo “mensal”;

  • Clique em pesquisar;

  • Por fim, clique em “Emitir guia”.

Calendário de recolhimento do FGTS

  • O recolhimento de agosto deve ser feito em 20 de setembro; 

  • O recolhimento de setembro deve ser feito em 18 de outubro;

  • O recolhimento de outubro deve ser feito em 20 de novembro; 

  • O recolhimento de novembro deve ser feito em 20 de dezembro.

Como funciona o FGTS?

O fundo funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros. 

O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).