A partir de 1º de agosto, todo Microempreendedor Individual (MEI) terá que se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), mesmo na ausência de empregados. Essa medida também se aplica a empregadores domésticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Para quem tem empregados domésticos com carteira assinada, o registro do MEI na plataforma digital será necessário. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visa garantir que todos os empregadores no país estejam devidamente inscritos no DET.
O DET foi criado para simplificar o envio de documentação do MEI para a Inspeção do Trabalho, oferecendo aos empregadores uma maneira mais prática de gerenciar suas obrigações. Além disso, a plataforma permite que acompanhem ações fiscais e apresentem defesas ou recursos em processos administrativos.
As notificações enviadas pelo DET possuem valor legal, substituindo a necessidade de comunicações físicas, como pelo correio. Este avanço visa agilizar e tornar mais eficiente a comunicação entre empregadores e órgãos de fiscalização.
O Ministério do Trabalho anunciou que o Domicílio Eletrônico Trabalhista estabelecerá um novo canal oficial para interações com os empregadores. A plataforma digital elimina a necessidade de envios por Correios ou Diário Oficial, facilitando o processo de notificação e apresentação de documentos para fiscalizações.
Com o DET, as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, utilizando o contato fornecido no cadastro. Essa mudança para o MEI visa modernizar e agilizar o atendimento às demandas de fiscalização e regulamentação.
Continue acompanhando para saber tudo o que você precisa sobre essa nova obrigação para o MEI. Equanto isso, neste artigo, eu te explico como funciona a aposentadoria dentro deste regime empresarial. Confira!
O MEI será multado se perder o prazo do DET?
A atualização do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não acarretará multas imediatas para os empregadores. Contudo, é essencial que o contato seja informado corretamente para garantir a recepção das notificações oficiais.
A ausência de um contato atualizado pode resultar na não visualização de avisos importantes relacionados a fiscalizações. Se isso ocorrer, o empregador poderá enfrentar penalidades administrativas por não cumprir os prazos estabelecidos para a apresentação de documentos.
Cadastro no DET para o MEI
Para garantir acesso aos benefícios para o MEI e facilitar a comunicação com a Inspeção do Trabalho, é essencial atualizar o cadastro no site do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A entrada no sistema deve ser feita com login e senha da conta Gov.br, nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
A atualização correta do contato assegura que você receba todas as notificações importantes. Confira o passo a passo detalhado para completar o processo e evite possíveis complicações futuras:
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Acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para fazer o primeiro acesso.
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Clique em “Entrar com gov.br”.
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Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque a palavra-chave, e-mail e número para contato.
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Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos um contato
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Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo, não deixe de salvar as informações.
Atualmente, cerca de dez milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, de acordo com o MTE.
O que é preciso para ser MEI em 2024?
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
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Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
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Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
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Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
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Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
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Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
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Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
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Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
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CPF;
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Título de eleitor,
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CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
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Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
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Número de celular ativo.