Em novembro de 2023 uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego alterava as regras de trabalho aos domingos e feriados. Porém, essa portaria foi adiada mais de uma vez e deveria começar a valer em agosto, o que de novo não vai acontecer.
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(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Na última segunda-feira (29), o governo federal publicou no Diário Oficial da União o novo adiamento da portaria que altera o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a terceira vez que o governo prorroga o início desta medida que tem causado polêmica.
O que poderia mudar no trabalho aos domingos e feriados?
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a portaria publicada em novembro de 2023 foi criada como uma tentativa de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“.
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Em 2021, ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Isso significa que bastava um acordo individual entre patrão e empregado para autorizar o trabalho nesses dias.
O que a portaria de novembro de 2023 fez foi prever que o funcionário só pode trabalhar em domingos e feriados se houver um acordo coletivo, quer dizer, com aprovação do sindicato que o representa.
De acordo com a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Prorrogação da portaria adia convenção coletiva
Com a nova prorrogação da portaria, as regras só devem começar a valer em janeiro de 2025. E até lá o trabalho aos domingos e feriados continuam autorizados por meio de um acordo individual.
A polêmica em torno desta portaria é porque os comércios entendem que proibir o trabalho aos feriados, ou exigir a convenção coletiva prejudica o funcionamento nestas datas. Já que seria mais burocrático e custoso para as empresas.