As MEIs (Microempreendedores Individuais) receberam uma boa notícia: elas poderão receber o auxílio-maternidade de R$ 1.412 do INSS, um benefício pago para garantir o auxílio financeiro das mulheres durante o período de afastamento do trabalho devido a maternidade.
Para conseguir o benefício, é necessário ter contribuído com o INSS pelo menos uma vez. Não sendo mais necessário realizar a contribuição por, no mínimo, 10 meses de forma voluntária, como era feito anteriormente.
Assim, as trabalhadoras sem carteira assinada terão as mesmas regras que são aplicadas às trabalhadoras formais na hora de receber o auxílio-maternidade em caso de parto ou adoção.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre MEI, confira.
Saiba mais sobre o auxílio-maternidade no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
O que é o auxílio-maternidade?
Como o nome já diz, o auxílio-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal pago às trabalhadoras gestantes ou adotantes, com o intuito de fornecer uma renda durante o período em que estiverem afastadas do trabalho devido ao nascimento ou à adoção da criança. O benefício pode ser pago para os seguintes formatos:
- 120 dias para parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, para adoção de crianças até 12 anos;
- 120 dias no caso de bebê natimorto;
- 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico.
Como solicitar auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade pode variar de acordo com os casos, veja abaixo:
- Em caso de parto: a trabalhadora CLT deve solicitar o pagamento junto à própria empresa. Já desempregadas e sem carteira assinada devem procurar o INSS;
- Em caso de adoção: O pedido é feito apenas no INSS com a documentação da guarda da criança ou a nova certidão.