O Governo Federal anunciou um auxílio-maternidade para MEI no valor de R$ 1.412, visando apoiar financeiramente microempreendedores individuais durante a pandemia. Este benefício é um importante suporte para aqueles que se encontram em momentos de necessidade.
Para garantir o acesso ao auxílio-maternidade para MEI, é fundamental que os microempreendedores mantenham suas contribuições em dia. A regularidade nas obrigações fiscais é essencial para assegurar a proteção financeira oferecida por este auxílio.
Manter as contribuições do Microempreendedor Individual em dia é essencial para garantir o acesso a benefícios como o auxílio-maternidade para MEI e o auxílio-doença. A regularidade nos pagamentos assegura proteção financeira em momentos de necessidade, reforçando a importância de estar em dia com as obrigações fiscais.
Abaixo você entenderá melhor quais são as condições impostas para receber o auxílio-maternidade para MEI. E clicando neste link, eu te explico todos os detalhes sobre a liberação do salário maternidade para todos os públicos. Confira!
Condições do auxílio-maternidade para MEI
O auxílio de R$ 1.412 para MEI está disponível para microempreendedoras que contribuem regularmente para o INSS, sendo essencial quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês.
É necessário cumprir um mínimo de contribuições e observar um período de carência de 10 meses após a inscrição no MEI, conforme estabelecido pelo Governo Federal.
As regras para solicitação variam em casos de gravidez e adoção, com prazos específicos para solicitar o benefício antes e após o nascimento da criança ou adoção. O pagamento é equivalente ao salário mínimo e duração de quatro meses, com solicitação direta ao INSS para acesso ao benefício.
Como funciona o auxílio-maternidade para MEI?
O salário maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei.
Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes.
A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).
Na oportunidade, o INSS explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:
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Parto;
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Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
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Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
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Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:
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Falecimento da segurada (ou do segurado);
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Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Quem é responsável pelo auxílio-maternidade para MEI?
Entre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário maternidade, o responsável pelo pagamento é o empregador. A responsabilidade é repassado ao INSS quando:
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No caso de segurada especial rural;
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For empregada de Microempreendedor Individual;
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Contribuinte Individual;
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Contribuinte Facultativo;
Qual é o tempo de duração do auxílio-maternidade para MEI?
A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
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120 dias no caso de parto;
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120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
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120 dias, no caso de natimorto;
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14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
O que é preciso para ser MEI?
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
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Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
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Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
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Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
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Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
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Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
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Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
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Preencher o cadastro on-line.