Auxílio-maternidade para MEI ganha novas regras em 2024

O Governo Federal anunciou um auxílio-maternidade para MEI no valor de R$ 1.412, visando apoiar financeiramente microempreendedores individuais durante a pandemia. Este benefício é um importante suporte para aqueles que se encontram em momentos de necessidade.

Auxílio-maternidade para MEI ganha novas regras em 2024. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Para garantir o acesso ao auxílio-maternidade para MEI, é fundamental que os microempreendedores mantenham suas contribuições em dia. A regularidade nas obrigações fiscais é essencial para assegurar a proteção financeira oferecida por este auxílio.

Manter as contribuições do Microempreendedor Individual em dia é essencial para garantir o acesso a benefícios como o auxílio-maternidade para MEI e o auxílio-doença. A regularidade nos pagamentos assegura proteção financeira em momentos de necessidade, reforçando a importância de estar em dia com as obrigações fiscais.

Abaixo você entenderá melhor quais são as condições impostas para receber o auxílio-maternidade para MEI. E clicando neste link, eu te explico todos os detalhes sobre a liberação do salário maternidade para todos os públicos. Confira!

Condições do auxílio-maternidade para MEI 

O auxílio de R$ 1.412 para MEI está disponível para microempreendedoras que contribuem regularmente para o INSS, sendo essencial quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês.

É necessário cumprir um mínimo de contribuições e observar um período de carência de 10 meses após a inscrição no MEI, conforme estabelecido pelo Governo Federal.

As regras para solicitação variam em casos de gravidez e adoção, com prazos específicos para solicitar o benefício antes e após o nascimento da criança ou adoção. O pagamento é equivalente ao salário mínimo e duração de quatro meses, com solicitação direta ao INSS para acesso ao benefício.

Como funciona o auxílio-maternidade para MEI?

O salário maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. 

Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. 

A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Na oportunidade, o INSS explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);

  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);

  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Quem é responsável pelo auxílio-maternidade para MEI?

Entre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário maternidade, o responsável pelo pagamento é o empregador. A responsabilidade é repassado ao INSS quando:

  • No caso de segurada especial rural;

  • For empregada de Microempreendedor Individual;

  • Contribuinte Individual;

  • Contribuinte Facultativo;

Qual é o tempo de duração do auxílio-maternidade para MEI?

A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

O que é preciso para ser MEI?

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;

  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;

  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Passo a passo para abrir um MEI 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;

  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;

  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;

  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;

  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;

  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;

  7. Preencher o cadastro on-line.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.