Todos os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos receberam um prazo desafiador: eles são obrigados a realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista até 1º de agosto. Caso não seja cumprido a tempo, os MEIs podem receber multas e até ter o CNPJ cancelado para sempre.
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