Com a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se tornou mais criteriosa. No entanto, para as mulheres existem algumas regras que liberam a aposentadoria mais cedo, comparado aos homens.
Embora o tempo de contribuição exigido na aposentadoria do INSS seja o mesmo para homens e mulheres, de 180 meses, a idade é diferente.
Uma das justificativas é que além do trabalho formal, as mulheres ainda têm as atividades de casa, o que torna seu trabalho mais excessivo. Além disso, muitas precisam começar a trabalhar depois de seus maridos.
Regras de aposentadoria do INSS para mulheres
As regras de aposentadoria do INSS para mulheres vão depender da modalidade de aposentadoria escolhida.
Aposentadoria por idade
- Idade mínima para aposentadoria:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Tempo de contribuição:
- 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Aposentadoria por regra de transição – idade progressiva
Válido para quem já contribuia antes da reforma em novembro de 2019.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%
Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Aposentadoria por regra de transição – regra dos pontos
Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019. Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |