MEI tem lista de profissões regulamentadas ATUALIZADA pelo governo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) anunciaram a inclusão de 19 novas atividades profissionais na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MEI (Microempreendedor Individual). Esse avanço foi revelado no evento “Novas profissões, novas possibilidades para o presente e futuro”, realizado no SESI Lab em Brasília, no dia 6 de junho.

MEI tem lista de profissões regulamentadas ATUALIZADA pelo governo. Imagem: FDR

Além das novas funções, mais 424 ocupações tiveram suas descrições atualizadas. Entre as novas adições à lista de profissões do MEI estão Analista de Sucesso do Cliente, Ergonomista, e Terapeuta Reiki, ampliando as opções disponíveis para os empreendedores individuais.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho da pasta, Paula Montagner, ressalta que essas atualizações no MEI são essenciais para refletir com precisão a realidade do mercado de trabalho. Segundo ela, o MTE está comprometido em acompanhar as mudanças no mundo do trabalho e garantir que nossas listas atendam às necessidades reais de trabalhadores e empregadores.

As novas profissões incorporadas ao MEI abrangem áreas como bem-estar, tecnologia e serviços especializados, ampliando as oportunidades para empreendedores individuais. Enquanto a CBO oferece visibilidade e dados valiosos para análises estatísticas, a regulamentação formal de profissões passa pelo Congresso Nacional.

As atualizações da CBO ajudam a moldar políticas públicas de emprego e são essenciais para trabalhadores e empregadores na hora de tomar decisões relacionadas ao mercado de trabalho.

A lista de profissões do MEI foi enriquecida com a introdução do Guia Brasileiro de Ocupações, uma nova ferramenta digital que visa atualizar o panorama do mercado de trabalho no Brasil. Esta plataforma pública integra dados da Classificação Brasileira de Ocupações, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Sistema Nacional de Emprego (SINE).

O Guia proporciona uma visão abrangente das ocupações do MEI, refletindo mudanças e tendências do mercado. Com essas informações centralizadas, trabalhadores e empregadores têm acesso facilitado a dados essenciais para a formulação de estratégias e decisões relacionadas ao emprego.

Continue acompanhando para ter acesso à última atualização da lista de atividades autorizadas a se enquadrarem neste regime. Enquanto isso, clicando neste artigo, eu te ensino a participar do Desenrola MEI e se livrar das dívidas empresariais. Confira! 

Lista de atividades aptas ao MEI 

  1. Artesão;

  2. Açougueiro;

  3. Agente de viagens;

  4. Barbeiro;

  5. Cabeleireiro;

  6. Cantor;

  7. Comerciante;

  8. Confeiteiro;

  9. Costureira;

  10. Cuidador de idosos;

  11. Eletricista;

  12. Encanador;

  13. Fotógrafo;

  14. Instrutor de idiomas;

  15. Manicure e pedicure;

  16. Marceneiro;

  17. Maquiador;

  18. Motoboy;

  19. Pedreiro;

  20. Pintor;

  21. Sapateiro;

  22. Vendedor ambulante e mais.

Lista de atividades excluídas do MEI 

Confira as últimas 34 atividades que foram excluídas dessa modalidade:

  1. Abatedor(a) de aves;

  2. Adestrador(a) de animais;

  3. Alinhador(a) de pneus;

  4. Aplicador(a) agrícola;

  5. Arquivista de documentos;

  6. Balanceador(a) de pneus;

  7. Banhista de animais domésticos;

  8. Coletor de resíduos perigosos;

  9. Comerciante de fogos de artifício;

  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp);

  11. Comerciante de medicamentos veterinários;

  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;

  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  16. Contador(a)/técnico(a) contábil;

  17. Coveiro;

  18. Dedetizador(a);

  19. Editor(a) de jornais;

  20. Esteticista de animais domésticos;

  21. Fabricante de absorventes higiênicos;

  22. Fabricante de águas naturais;

  23. Fabricante de desinfestantes;

  24. Fabricante de produtos de limpeza;

  25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;

  27. Operador(a) de marketing direto;

  28. Pirotécnico(a);

  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;

  30. Proprietário(a) de bar e congêneres;

  31. Removedor e exumador de cadáver;

  32. Restaurador(a) de prédios históricos;

  33. Sepultador;

  34. Tosador(a) de animais domésticos.

O que é preciso para ser MEI?

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

Passo a passo para abrir um MEI 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;

  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;

  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;

  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;

  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;

  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;

  7. Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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