Disponível para os trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possui modalidades específicas de saque. Recentemente, uma mudança foi anunciada pelo Governo Federal para um dos formatos de saque do FGTS.
Atualmente, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso a parte do seu saldo do Fundo de Garantia durante o mês do seu aniversário. Os recursos são disponibilizados de acordo com o valor total disponível no saldo.
No entanto, ao realizar a adesão à modalidade de saque-aniversário, o cidadão passa a ter o valor do fundo bloqueado. Isso porque, ao solicitar o saque anual, ele é impedido de realizar o saque completo até mesmo em casos de demissão sem justa causa.
Dessa forma, caso perca o vínculo formal de emprego, o trabalhador passa a ter direito de receber apenas os 40% que são pagos com a multa rescisória prevista na legislação trabalhista atual.
Saiba o que poderá mudar no saque-aniversário do FGTS:
- Em análise pelo Governo Lula, a restrição do saque deverá ser eliminada em breve;
- Isso porque, na avaliação do Governo Federal, o bloqueio representa uma injustiça com o trabalhador, tendo em vista que o dinheiro do saldo é um direito garantido pela legislação trabalhista;
- A informação foi confirmada recentemente pelo ministro Luiz Marinho;
- Além disso, o Governo Lula deverá criar uma nova modalidade de liberação de crédito consignado;
- Ela irá funcionar com o desconto diretamente no salário dos trabalhadores;
- A principal novidade será a liberação do formato de empréstimo para trabalhadores da iniciativa privada que atualmente encontram dificuldades para a liberação desse valor;
- No entanto, apesar das alterações anunciadas, a modalidade de saque-aniversário continuará disponível para os trabalhadores;
- Além disso, o total que será liberado será definido de acordo com o saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia.
Consulte quanto poderá ser sacado por cada trabalhador de acordo com o seu saldo:
- Saldo até R$ 500,00 – 50% de alíquota;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% de alíquota e adicional de R$ 50,00;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% de alíquota e adicional de R$ 150,00;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% de alíquota e adicional de R$ 650,00;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% de alíquota e adicional de R$ 1.150,00;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% de alíquota e adicional de R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% de alíquota e adicional de R$ 2.900,00.
Confira outras informações sobre a modalidade do saque aniversário do FGTS neste link.