A pensão por morte paga pelo INSS mudou em alguns pontos, entre eles estão o valor e o tempo de duração. O benefício é pago aos dependentes do segurado falecido que pode ser o cônjuge, filhos, irmãos ou pais. E, em alguns casos, poderá ser vitalícia. Entenda melhor agora.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS para os dependentes dos segurados. O pagamento pode durar de 3 até toda a vida do beneficiário. Há algum tempo o Instituto Nacional do Seguro Social implementou mudanças importantes que você precisa conhecer.
A pensão é paga quando a pessoa falecida é segurada do INSS, estava no período de graça, recebendo algum benefício ou tinha direito adquirido a ele. Antes de solicitar é importante que o cidadão tenha acesso a algumas informações básicas sobre esse tipo de pensão.
Quem pode receber a pensão por morte?
Para a concessão do benefício o INSS considera a ordem de prioridade segundo as classes abaixo:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Duração da pensão por morte
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. A partir de 2021 uma mudança foi implementada e o tempo de duração passou a seguir a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito |
Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 22 anos 3 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos |
Vitalício |
A pensão pode ser solicitada pelo Meu INSS.
A especialista do FDR Lila Cunha explica as demais mudanças que aconteceram na pensão.