Pensão por morte passa por mudanças e cortes anunciados assusta beneficiários; Entenda

pensão por morte paga pelo INSS mudou em alguns pontos, entre eles estão o valor e o tempo de duração. O benefício é pago aos dependentes do segurado falecido que pode ser o cônjuge, filhos, irmãos ou pais. E, em alguns casos, poderá ser vitalícia. Entenda melhor agora.

Pensão por morte passa por mudanças e cortes anunciados assusta beneficiários; Entenda (Imagem: FDR)

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS para os dependentes dos segurados. O pagamento pode durar de 3 até toda a vida do beneficiário. Há algum tempo o Instituto Nacional do Seguro Social implementou mudanças importantes que você precisa conhecer.

A pensão é paga quando a pessoa falecida é segurada do INSS, estava no período de graça, recebendo algum benefício ou tinha direito adquirido a ele. Antes de solicitar é importante que o cidadão tenha acesso a algumas informações básicas sobre esse tipo de pensão.

Quem pode receber a pensão por morte?

Para a concessão do benefício o INSS considera a ordem de prioridade segundo as classes abaixo:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
  • 2ª classe – os pais;  
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes. 

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. 

O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. 

Duração da pensão por morte

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. A partir de 2021 uma mudança foi implementada e o tempo de duração passou a seguir a tabela abaixo:

Idade do dependente na data do óbito

Duração máxima do benefício ou cota 

menos de 22 anos 3 anos  3 anos
entre 22 e 27 anos  6 anos 
entre 28 e 30 anos  10 anos 
entre 31 e 41 anos  15 anos 
entre 42 e 44 anos  20 anos 
a partir de 45 anos 
Vitalício 

A pensão pode ser solicitada pelo Meu INSS.

A especialista do FDR Lila Cunha explica as demais mudanças que aconteceram na pensão.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.