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Trabalhador que aderir ao saque-aniversário do FGTS terá saldo bloqueado? Entenda!

Por Laura Alvarenga
21 de julho de 2024
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O Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) está propondo o fim do bloqueio do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que atualmente afeta mais de 8 milhões de brasileiros. Esse bloqueio ocorre quando o cidadão opta pelo saque-aniversário do FGTS, permanecendo por dois anos, restringindo o acesso ao restante do saldo.

Trabalhador que aderir ao saque-aniversário do FGTS terá saldo bloqueado? Entenda! Imagem: FDR

O saque-aniversário do FGTS, que permite ao trabalhador retirar uma parte do fundo de garantia anualmente, tem sido amplamente adotada. No entanto, o bloqueio do saldo tem gerado descontentamento. Luiz Marinho, o ministro, sinalizou recentemente sua intenção de eliminar essa restrição, facilitando o acesso ao FGTS para todos os beneficiários.

O ministro do Trabalho criticou fortemente o bloqueio imposto pelo saque-aniversário do FGTS, que afeta mais de 8 milhões de trabalhadores. Para ele, essa restrição é uma “crueldade”, pois impede que o recurso seja acessado em caso de demissão, limitando o trabalhador a receber apenas a multa rescisória de 40%.

A adesão ao saque-aniversário do FGTS, que congela o saldo do FGTS por dois anos, tem sido amplamente criticada. O ministro Luiz Marinho, em entrevista à Rádio Brasil em 5 de julho, prometeu lutar pela mudança dessa norma. Além de reverter essa restrição, ele anunciou planos para introduzir o crédito consignado utilizando o fundo de garantia.

Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo do fundo de garantia no mês de seu aniversário. No caso de demissão, ele terá acesso apenas à multa rescisória, e não ao saldo integral.

Os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário do FGTS podem mudar para o saque-rescisão usando o aplicativo “FGTS”, disponível para Android e iOS. É importante que a mudança seja solicitada sem ter antecipado os valores a receber.

A solicitação de retorno ao saque-rescisão só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a data do pedido. O saque-aniversário do FGTS é calculado com base em uma alíquota que pode variar de 5% a 50% sobre o saldo da conta. 

Além disso, o trabalhador recebe uma parcela adicional somada ao valor final. A tabela de alíquotas determina a porcentagem aplicável conforme o saldo do FGTS, assegurando que todos recebam um valor proporcional.

Essa nova modalidade busca oferecer uma alternativa de liquidez aos trabalhadores, sem que seja necessário rescindir o contrato de trabalho. É uma opção que visa proporcionar mais flexibilidade financeira aos beneficiários.

Continue acompanhando para compreender o cálculo do saque-aniversário do FGTS, além de conferir o calendário completo de saques para 2024. Neste artigo eu te apresento os riscos sobre a possível extinção desta famosa modalidade. Confira!

Cálculo do saque-aniversário do FGTS

O saldo disponível para resgate depende diretamente da quantia que o trabalhador possui em sua conta do FGTS. A Caixa realiza um cálculo baseado em faixas de saldo, aplicando percentuais específicos para cada uma delas, conforme mostrado abaixo:

  • Saldo até R$ 500,00 – 50% de alíquota;

  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% de alíquota e adicional de R$ 50,00;

  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% de alíquota e adicional de R$ 150,00;

  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% de alíquota e adicional de R$ 650,00;

  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% de alíquota e adicional de R$ 1.150,00;

  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% de alíquota e adicional de R$ 1.900,00;

  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% de alíquota e adicional de R$ 2.900,00.

Veja o exemplo: um trabalhador com R$ 1.000,00 no FGTS receberá R$ 400,00 (40% de alíquota) mais R$ 50,00 de adicional, totalizando uma retirada de R$ 450,00.

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Quais são as regras do saque-aniversário pelo FGTS?

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa. 

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de resgate. Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Como solicitar o saque-aniversário pelo FGTS?

Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:

  • Fazer o download do aplicativo do FGTS;

  • Fazer login com a conta vinculada à Caixa;

  • Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.

Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.

Calendário do saque-aniversário pelo FGTS em 2024

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;

  • Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;

  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;

  • Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;

  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;

  • Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;

  • Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;

  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;

  • Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;

  • Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;

  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;

  • Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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