MEI: saiba como se cadastrar no DET e não levar multa em julho

O Microempreendedor Individual (MEI) e demais empresas do Simples Nacional têm um prazo urgente para cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que encerra em menos de três semanas, no dia 1º de agosto. Não aderir ao DET pode resultar em penalidades e multas severas.

MEI: saiba como se cadastrar no DET e não levar multa em julho. Imagem: FDR

O DET exigido para o MEI, estabelecido pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, é uma ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir a conformidade das empresas com a legislação trabalhista, fortalecendo a fiscalização e o cumprimento das normas.

Tanto o MEI quanto os empresários enfrentam penalidades severas caso não cumpram as exigências do DET, com multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Esse valor representa uma parcela significativa do faturamento mensal dos microempreendedores.

Além das multas, a não utilização do DET implica na perda de benefícios como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio, tornando essencial a adesão para manter vantagens e facilitar a gestão administrativa.

Continue acompanhando para descobrir como se cadastrar no DET. Enquanto isso, neste artigo, eu te apresento as últimas novidades direcionadas ao Microempreendedor Individual. Confira!

Como o MEI pode se cadastrar no DET?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que se encerra em breve. Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site específico do DET e utilizar o login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para pessoa física, ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Durante o processo, os MEIs devem fornecer informações atualizadas como endereço, e-mail e telefone, garantindo que todos os dados estejam corretos para a efetivação do cadastro no DET. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e garantir acesso às funcionalidades oferecidas pela plataforma. Veja o passo a passo:

  1. Vá até o site do DET – https://det.sit.trabalho.gov.br/

  2. Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br;

  3. O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve;

  4. Se você é um MEI, clique em “Trocar perfil”, confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.

O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.

O que é preciso para ser MEI em 2024?

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;

  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;

  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Passo a passo para abrir um MEI 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;

  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;

  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;

  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;

  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;

  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;

  7. Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI 

  • CPF;

  • Título de eleitor,

  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);

  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;

  • Número de celular ativo.

Mudanças no MEI em 2024

Para os Microempreendedores Individuais em 2024, a principal alteração nas obrigações está relacionada ao valor do DAS. Esse documento engloba pagamentos para o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Embora os valores vinculados ao ISS e ICMS permaneçam inalterados, a mudança relevante ocorre devido à atualização do salário mínimo, resultando em uma elevação na taxa de contribuição para o INSS. Os novos valores para a contribuição serão: 

  • Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);

  • Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);

  • Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.