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INSS muda PRORROGAÇÃO do auxílio-doença mexendo no bolso dos cidadãos

INSS confirma pagamento extra de 25% para este grupo de aposentados; veja se você tem o direito

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Desde 1º de julho o processo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença foi alterado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É que a portaria que permitia prorrogar o benefício sem perícia presencial perdeu sua validade, e agora novos métodos foram adotados. 

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INSS muda PRORROGAÇÃO do auxílio-doença mexendo no bolso dos cidadãos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todo trabalhador que não se sentir apto a voltar ao trabalho tem direito de pedir pela prorrogação do auxílio-doença. O pedido deve acontecer 15 dias antes do término do benefício, conforme indicado na perícia anterior.

O que muda no pedido de prorrogação do auxílio-doença no INSS?

A obrigatoriedade da perícia médica presencial para prorrogação do auxílio-doença no INSS voltou em 1º de julho.

No entanto, foi decidio que se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

E se o prazo para a realização da avaliação médica for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença

O pedido de prorrogação do auxílio-doença no INSS é feito online, usando a plataforma Meu INSS. É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos, e que apresente um atestado e/ou laudo médico sem rasuras. 

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