O desemprego é o causador de uma confusão na vida do cidadão. Isso porque, sem o salário fixo todo mês é preciso se reorganizar financeiramente. Porém, aqueles que trabalharam com carteira assinada antes da demissão terão acesso a um benefício de até R$ 2.313,74.
O trabalhador demitido sem justa causa pode receber um benefício de R$ 1.412 a R$ 2.313,74. O valor é referente ao seguro-desemprego, e são liberadas até cinco parcelas anuais. Para receber, porém, há necessidade de atender alguns critérios específicos do programa.
Quais desempregados podem receber o seguro-desemprego?
Existe uma lista de trabalhadores que podem receber o seguro-desemprego, e os critérios que dão a esses trabalhadores o direito ao benefício. Entenda:
Categorias com direito ao benefício
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Critérios para receber o benefício
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Parcela de R$ 2,3 mil pelo seguro-desemprego
O valor de R$ 2.313,74 é o máximo que pode ser recebido de seguro-desemprego em 2024, enquanto o mínimo é de R$ 1.412.
A quantia é calculada com base na média salarial do trabalhador nos últimos três meses que antecederam a demissão. Para tirar essa média é preciso: somar os três últimos salários liquidos e dividir por três.
O resultado desta conta deve ser aplicado a seguinte tabela:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego |
Cálculo da Parcela |
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