Proposta do governo que autoriza auxílio fixo de R$ 400 para domésticas e donas de casa vai para frente? entenda

Uma notícia vem gerando grandes expectativas entre as trabalhadoras domésticas e donas de casa de todo o país, a possibilidade de um auxílio fixo de R$ 400. Mas será que isso é verdade? Entenda mais sobre essa possibilidade ao longo da matéria.

Proposta do governo que autoriza auxílio fixo de R$ 400 para domésticas
e donas de casa vai para frente? entenda. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre direitos e benefícios.

Auxílio fixo de R$ 400

Esta notícia que circula nas redes sociais afirmando que donas de casa e trabalhadores domésticos poderão receber um bônus adicional de R$ 400 ao Bolsa Família é falsa!

É importante esclarecer que essa informação é falsa e que não há nenhuma fonte oficial ou projeto de lei que esteja em análise para a liberação deste valor bônus ao Bolsa Família para esta categoria de beneficiários.

Benefícios para donas de casa

Apesar disso, muitas donas de casa desconhecem que, mesmo sem um emprego formal, elas podem ter acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários através da contribuição regular ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Para se aposentar, as donas de casa precisam contribuir para o INSS na categoria de segurado facultativo. Isso também é necessário para ter acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Para se aposentar por idade, as donas de casa precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Existem também regras de transição para aquelas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, como:

  • Pedágio de 50%: exige 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mais um pedágio de 50% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição;
  • Pedágio de 100%: exige 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, com um pedágio de 100% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por Pontos: soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número mínimo, que aumenta anualmente. Em 2024, essa soma deve ser 91 pontos;
  • Idade Progressiva: exige 30 anos de contribuição e uma idade mínima progressiva, que em 2024 é de 58 anos e 6 meses.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.