A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados promete mexer significativamente no bolso dos brasileiros, com mudanças que vão desde descontos em alimentos e ampliação da cesta básica até a inclusão de automóveis no Imposto Seletivo. A alíquota-padrão estimada para a nova tributação do consumo é de 26,5%, visando simplificar o sistema tributário.
Essas alterações trarão impactos diretos no bolso dos brasileiros em seu dia a dia, influenciando desde o custo de um almoço no restaurante até o preço de um carro elétrico. O imposto que incidirá sobre produtos e serviços consumidos será ajustado conforme as novas regras, afetando diretamente as decisões de compra e o planejamento financeiro das famílias.
A reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados por uma larga margem de votos, promete impactar significativamente o bolso dos brasileiros nos próximos anos. Com a votação favorável por 336 votos a 142, o texto agora segue para o Senado, onde deverá passar por novas análises e ajustes antes de se tornar lei.
Uma das mudanças mais discutidas e que gerou intensos debates foi a inclusão da carne bovina e do frango na lista de produtos isentos de imposto sobre consumo. Essa decisão, impulsionada pelo presidente Lula e apoiada pela oposição, marca uma vitória significativa para consumidores e produtores, aliviando o custo desses alimentos essenciais na cesta básica.
No bolso dos brasileiros, uma decisão recente chamou a atenção: o pedido para aplicar o imposto seletivo em armas foi rejeitado. Com essa decisão, armas não serão taxadas por esse imposto, que busca tributar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa medida levanta debates sobre a política tributária nacional e seus impactos sociais e econômicos.
Entenda a reforma que pesa no bolso dos brasileiros
No bolso dos brasileiros, uma nova legislação redefine as diretrizes para cobrança dos impostos sobre o consumo, incluindo o IBS, CBS e o Imposto Seletivo. Aprovada após reformulação tributária em 2023, a medida visa simplificar o sistema ao substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A reforma, aprovada no ano passado, estabelece bases sólidas, mas ainda carece de detalhes sobre a implementação dos impostos. Com um período de transição, o novo sistema completo entrará em vigor somente em 2033, impactando diretamente o bolso dos contribuintes e o cenário econômico nacional.
No bolso dos brasileiros, uma proposta de regulamentação do novo sistema tributário está sendo debatida desde maio por um grupo de trabalho. Sete deputados divergiram sobre modificações no texto original do governo federal, buscando equilibrar pedidos e manter a estimativa de alíquota dos impostos futuros sobre o consumo, projetada pelo Ministério da Fazenda em 26,5%.
Reajuste de impostos reflete no bolso dos brasileiros
No bolso dos brasileiros, a reforma tributária tem sido alvo de intenso debate. Enquanto a oposição alerta para um possível aumento de impostos, o governo contesta essa visão, argumentando que a carga tributária não será aumentada.
A proposta prevê uma alíquota única de aproximadamente 26,5% para os impostos sobre consumo, ajustando as taxas para diferentes produtos de forma a manter o equilíbrio fiscal.
Segundo o governo, a principal vantagem da reforma é eliminar a cumulatividade dos impostos, o que deve reduzir custos ao longo da cadeia produtiva e aumentar a eficiência. Essa mudança pode resultar em uma possível redução de preços para alguns produtos, beneficiando diretamente o consumidor final.
Reforma tributária mexe na cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
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Carne vermelha;
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Arroz;
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Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
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Manteiga;
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Margarina;
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Feijões;
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Raízes e tubérculos;
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Cocos;
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Café;
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Óleo de soja;
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Farinha de mandioca;
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Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
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Farinha de trigo;
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Aveia;
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Açúcar;
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Massas alimentícias;
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Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
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Ovos;
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Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
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Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
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Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
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Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
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Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
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Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
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Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
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Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
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Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
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Mel natural;
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Mate;
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Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
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Tapioca e seus sucedâneos;
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Massas alimentícias;
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Sal de mesa iodado;
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Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
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Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
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Óleos de milho, aveia, farinhas;
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O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.