Foi incluso dentro do texto da Reforma Tributária uma nova classe de empreendedores, chamada de “nanoempreendedor”. A ideia é que esse público que possuí um rendimento menor que os micro empresários, possam ficar isentos da cobrança de impostos.
O grupo de trabalho (GT) preparado pelo governo federal para escrever a Reforma Tributária decidiu incluir um novo grupo de empreendedores. São aqueles que trabalham com venda direta. Como vendedor de salgados, de cosméticos, produtos de limpeza e outros.
Quem são os nanoempreendedores que terão isenção de impostos?
Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), no País, há 3,5 milhões de pessoas que se enquadram na condição de nanoempreendedor. Deste total, pelo menos 65% são mulheres, e que efetuam o que é chamado popularmente de venda “porta a porta”.
Os dados também mostram que essa categoria é formada por quem tem rendimentos entre R$ 3.907,07 e R$ 5.208,00.
Para se enquadrar como um nanoempreendedor não é necessário fazer a venda direta (porta a porta), o grupo de empreendedores é enquadrado nesta condição quando:
- Possuí rendimento anual de até R$ 40,5 mil por ano.
O rendimento é metade do que o MEI (Micro Empreendedor Individual) pode faturar anualmente.
Isenção de impostos para os nanoempreendedores
De acordo com as primeiras informações, os nanoempreendedores poderão ficar isentos das cobranças tributárias. Ou seja, eles não precisarão pagar impostos se não quiserem.
A ideia é que eles possam escolher entre permanecer no atual Simples Nacional ou migrar para o IVA, novo imposto que ainda não foi estipulado.
A Reforma Tributária ainda está em processo de discussão, mas a expectativa é de que o texto seja aprovado ainda no segundo semestre deste ano. Por outro lado, o início das medidas estabelecidas só devem começar a valer a partir de 2026.