Revelada a nova lei para se aposentar cedo ainda em 2024; veja como funciona

Hoje, existem pelo menos duas formas de conseguir a aposentadoria antes dos 60 anos. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera as condições para os trabalhadores que atuam em profissões de periculosidade, e quem está com a saúde comprometida. 

aposentadoria
Revelada a nova lei para se aposentar cedo ainda em 2024; veja como funciona
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A idade para se aposentar varia dependendo do sexo do trabalhador e do tipo de aposentadoria que ele vai solicitar. Há, porém, a chance de conseguir o afastamento do trabalho a partir dos 55 anos, ou até mesmo antes dessa idade em duas situações.  

Aposentadoria por invalidez no INSS

A aposentadoria por invalidez no INSS é o tipo mais simples para conseguir se aposentar. Por outro lado, também é uma forma mais triste.

Já que embora o trabalhador não precise ter 65 anos de vida para se aposentar, ele precisa comprovar por perícia médica que não possuí condições físicas ou mentais de continuar trabalhando, com recuperação a longo prazo. 

As regras para receber são:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar. 

Aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial é uma modalidade dedicada a quem trabalha em profissões insalubres. É preciso ter um tipo de comprovante de que atuou nessa profissão pelo tempo exigido e que ficou sujeito a prejuízos na sua saúde. 

O benefício é aprovado com os seguintes critérios:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição):

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador. 

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com